DECRETO N. 2474 – DE 13 DE MARÇO DE 1897

Abre ao Ministerio da Guerra um credito extraordinario da quantia de 2.000:000$, (dous mil contos).

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe confere o art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, em vigor pelo art. 83 da Constituição Federal, resolve, satisfeito o preceito do art. 2º § 2º n. 2 lettra C, do decreto legislativo n. 392 de 8 do outubro do anno passado, á vista das occurrencias que se estão dando no Estado da Bahia e da necessidade urgente de lançar mão de meios energicos para manter a ordem e de attender a maiores despezas exigidas pelas operações militares no dito Estado, abrir ao Ministerio da Guerra um credito extraordinario da quantia de dous mil contos de réis (2.000:000$) destinada ás despezas extraordinarias que se terão de fazer, sendo essa quantia distribuida pelas verbas competentes do orçamento vigente.

Capital Federal, 13 de março de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE Moraes Barros.

Francisco de Paula Argollo.