deCREtO N. 2478 – de 15 de março de 1897

Proroga os prazos fixados para conclusão das obras da Estrada de Ferro da Tijuca.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro da Tijuca,

decreta:

Artigo unico. Ficam prorogados os prazos fixados, por secções, para conclusão das obras da Estrada de Ferro da Tijuca, a que se refere o decreto n. 2314 de 23 de julho de 1896, de accordo com as clausulas que acompanham o de n. 2039 de 15 de julho de 1895, na seguinte conformidade: da 1ª secção por mais 18 mezes, da 2ª secção por mais 22 mezes e os da 3ª e 4ª secções por mais 34 mezes, todos a contar desta data.

Capital Federal, 15 de março de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. dE Moraes Barros.

Joaquim D. Murtinho.