deCREtO N. 2478 – de 15 de março de 1897
Proroga os prazos fixados para conclusão das obras da Estrada de Ferro da Tijuca.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro da Tijuca,
decreta:
Artigo unico. Ficam prorogados os prazos fixados, por secções, para conclusão das obras da Estrada de Ferro da Tijuca, a que se refere o decreto n. 2314 de 23 de julho de 1896, de accordo com as clausulas que acompanham o de n. 2039 de 15 de julho de 1895, na seguinte conformidade: da 1ª secção por mais 18 mezes, da 2ª secção por mais 22 mezes e os da 3ª e 4ª secções por mais 34 mezes, todos a contar desta data.
Capital Federal, 15 de março de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. dE Moraes Barros.
Joaquim D. Murtinho.