decreto n. 2479 – de 15 de março de 1897
Concede autorisação a R. J. Kinsman Benjamin, incorporador da sociedade anonyma denominada – Sociedade Cooperativa Nacional, para reformar os respectivos estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziL, attendendo ao que requereu R. J. Kinsman Benjamin, incorparador da sociedade anonyma Cooperativa Nacional,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorisação a R. J. Kinsman Benjamin, incorporador da sociedade anonyma, denominada – Sociedade Cooperativa Nacional, para reformar o artigo nono (9º) dos respectivos estatutos, reduzindo o capital social de mil contos de réis (1.000:000$) a duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$), de acoordo com a alteração que a este acompanha e mediante o cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Capital Federal, 15 de março de 1897, 9º da Republica.
prudente j. de moraes barros.
Joaquim D. Murtinho.
Alteração dos estatutos da sociedade anonyma denominada – Sociedade Cooperativa Nacional, a que se refere o decreto n. 2479 de 18 de março de 1897
Art. 9º O capital da sociedade será de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$), dividido em doze mil acções de vinte mil réis (20$) cada uma, podendo ser augmentado por decisão da assembléa geral dos accionistas ordinaria ou extraordinaria, pela fórma que mais interessar aos associados.