DECRETO N. 2481 – DE 20 DE MARÇO DE 1897
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º A Guarda Nacional da comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro, compor-se-ha dos actuaes 1º, 2º, 34º, 46º, 47º, 49º e 90º batalhões de infantaria do serviço activo, 1º regimento de artilharia de campanha, 1º batalhão de artilharia de posição, 1º regimento de cavallaria, 1º, 17º, 23º e 24º batalhões da reserva.
Art. 2º Os referidos batalhões se organisarão:
Os 1º e 2º batalhões de infantaria do serviço activo, no 1º districto de S. João Baptista:
O 34º batalhão de infantaria do mesmo serviço, nos districtos de S. Lourenço;
O 46º batalhão de infantaria do mesmo serviço, no districto de Jurujuba e parte do 3º districto de S. João Baptista;
O 47º batalhão de infantaria do mesmo serviço, no districto de S. Gonçalo;
O 48º batalhão de infantaria do mesmo serviço, no districto de Itaipú;
O 49º batalhão de infantaria do mesmo serviço, no 2º e parte do 3º districto de S. João Baptista;
O 90º batalhão de infantaria, no districto de Cordeiros;
O 1º batalhão da reserva, no 1º districto de S. João Baptista;
O 17º batalhão da reserva, nos 2º e 3º districtos de S. João Baptista;
O 23º batalhão da reserva, nos districtos de S. Lourenço e S. Gonçalo;
O 24º batalhão da reserva, nos districtos de Cordeiros e Itaipú;
O 1º regimento de artilharia de campanha, o 1º batalhão de artilharia de posição e o 1º regimento de cavallaria, nos districtos da comarca.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de março de 1897, 9º da Republica.
Prudente j. de moraes barros.
Amaro Cavalcanti.