Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2485 – DE 29 DE MARÇO DE 1897
Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de Lorena, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º Fica creada na comarca de Lorena, no Estado de São Paulo, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo com quatro companhias e a designação de 223º, o qual será organisado com os guardas do mesmo serviço, qualificados na villa Vieira de Piquete, na referida comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de março de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.