DECRETO N

DECRETO N. 2485 – DE 29 DE MARÇO DE 1897

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de Lorena, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º Fica creada na comarca de Lorena, no Estado de São Paulo, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo com quatro companhias e a designação de 223º, o qual será organisado com os guardas do mesmo serviço, qualificados na villa Vieira de Piquete, na referida comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de março de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.