DECRETO N. 2486 – DE 29 DE MARÇO DE 1897
Autorisa a Brasil Great Southern Railway Company, limited a construir sobre o rio Quarahim a ponte internacional, destinada a ligar os dous paizes Brazil e Estado Oriental.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Brasil Great Southern Railway Company, limited, e nos termos da lei n. 339 de 28 de novembro de 1895,
decreta:
Art. 1º A Brasil Great Southern Railway Company, limited fica autorisada, de accordo com o que estatue o decreto n. 339 de 28 de novembro de 1895, a construir a ponte internacional sobre o rio Quarahim.
Art. 2º Ficam approvados o projecto e orçamento da ponte e edificios apresentados com a petição de 27 de janeiro de 1897, na parte que tem de ser construida em territorio brazileiro.
Art. 3º No caso de guerra, si for julgada necessaria a destruição da ponte, o Governo brazileiro só se responsabilisará pela indemnisação da parte construida em territorio brazileiro, considerado o preço médio da obra por unidade de comprimento.
Art. 4º A companhia obriga-se a respeitar os regulamentos que forem expedidos para o trafego internacional e para o serviço da fiscalisação aduaneira.
Si houver da parte da companhia qualquer infracção desses regulamentos, poderá o Governo impor multas até 10:000$ que serão elevadas ao dobro no caso de reincidencia.
Capital Federal, 29 de março de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Joaquim D. Murtinho.