DECRETO N

DECRETO N. 2487 – DE 29 DE MARÇO DE 1897

Concede autorisação á Société Anonyme des Mines d’Or de Ouro Falla para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Société Anonyme des Mines d’Or de Ouro Falla, devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorisação á Société Anonyme des Mines d’Or de Ouro Falla, para funccionar na Republica com os seus estatutos, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, e ficando a mesma sociedade obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Capital Federal, 29 de março de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Joaquim D. Murtinho.

Clausulas a que se refere o decreto n. 2487, desta data

I

A Société Anonyme des Mines d’Or de Ouro Falla é obrigada a ter um representante na Republica com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamante resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com os particulares.

II

Todos os actos que praticar na Republica ficarão sujeitos unicamente ás leis e regulamentos e á jurisdicção dos seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que em tempo algum possa a referida sociedade reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos, nem recorrer á intervenção diplomatica, sob pena de nullidade da presente autorisação.

III

Fica dependente de autorisação do Governo Federal qualquer alteração que a sociedade tenha de fazer em seus estatutos.

Ser-lhe-ha cassada a autorisação para funccionar na Republica, si infringir esta clausula.

IV

A infracção da 1ª clausula será punida com a multa de 200$ a 2:000$000.

Capital Federal, 29 de março de 1897, 9º da Republica. – Joaquim D. Murtinho.

N. 34 – Eu, abaixo assignado, Carlos Jorge Bailly, traductor publico e interprete commercial juramentado da Praça do Rio de Janeiro.

Certifico, pelo presente, que me foi apresentado um documento escripto na lingua franceza, afim de o traduzir litteralmente para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio, e cuja traducção é a seguinte:

TRADUCÇÃO

Minas de Ouro de Ouro Falla, 8 de dezembro de 1896 – Estatutos da Société Anonyme des Mines d’Or de Ouro Falla (Sociedade Anonyma das Minas de Ouro de Ouro Falla), 8 de dezembro de 1896 – Declaração de subscripção e de entrada de dinheiro, 13 de janeiro de 1897 – Deposito das deliberações das assembléas geraes constituidas, mestre Gastaldi, tabellião em Pariz, successor de mestre Ploix, 10, place de la Bourse, 10. Actualmente, 5 rua Drouot.

Perante mestre Eugène Felix Wnillams Gastaldi e seu collega, tabelliães em Pariz, abaixo assignados, compareceram:

1º, o Sr. Michel Auguste Philippe Mounier, proprietario, morando em Foeïy (Cher);

2º, o Sr. Albert Ferdinand Luc, banqueiro, residente em Pariz, rua Chauchat n. 4;

3º, e o Sr. Benigno Arthur Roget, corretor, residindo em Pariz, 4, rua Chauchat; os quaes accordaram assim como seguem os estatutos da sociedade anonyma, da qual o objecto vae ser indicado mais abaixo.

TITULO I

DENOMINAÇÃO, OBJECTO, SÉDE E DURAÇÃO DA SOCIEDADE

Art. 1º Entre os proprietarios das acções que vão ser abaixo creadas, é formada uma sociedade anonyma, de conformidade com a lei de 24 de julho de 1867 e de 1 de agosto de 1893, sob a denominação de Société Anonyme des Mines d’Or de Ouro Falla (Sociedade Anonyma, das Minas de Ouro de Ouro Falla).

Art. 2º Ella tem por objecto a compra, venda, arrendamento e exploração no Brazil e em quaesquer outros paizes de quaesquer propriedades mineiras ou ruraes; e, em particular, a compra e a exploração mineira e agricola das propriedades de ouro Falla e Carandahy, situadas na provincia de Minas Geraes (Brazil), municipio de S. Gonçalo.

Art. 3º A séde da sociedade é em Pariz, n. 4, rua Chauchat. Por simples decisão do conselho de administração, esta séde poderá ser estabelecida em outra parte.

Art. 4º O prazo da sociedade é fixado em 50 annos, a contar do dia de sua constituição definitiva. Este prazo poderá ser prolongado, ou sua dissolução antecipada por decisão da assembléa geral, como se verá mais abaixo.

TITULO II

CAPITAL SOCIAL, ACÇÕES, QUOTA DOS FUNDADORES

Art. 5º O capital social é fixado na somma de um milhão duzentos e cicoenta mil francos, dividido em duzentas e cincoenta acções, de cinco mil francos cada uma.

Art. 6º O capital social poderá ser augmentado ou diminuido em uma ou mais vezes, sob proposta do conselho de administração ratificada pela assembléa geral.

Art. 7º No caso de emissão de novas acções, os fundadores se reservam um direito de preferencia para a subscripção da metade das ditas acções, o resto sendo reservado aos accionistas em preferencia a terceiros. A diminuição terá logar por meio de reducção do capital nominal de cada acção.

Art. 8º Cada acção dá direito a uma parte igual na propriedade do activo social e na participação nos lucros.

Art. 9º A importancia das acções é paga na séde da sociedade em Paris, do seguinte modo: metade no acto de subscrever, um quarto no dia 31 de maio de 1897. O ultimo quarto na época que o conselho de administração determinar, e que será tornada publica por meio de um annuncio inserido um mez antes em um dos jornaes judiciaes de Pariz e designado para as publicações legaes das sociedades. Em nenhum caso não poderá ser feita chamada de dinheiro além da importancia das acções, os accionistas só estando compromettidos até completar a importancia de cada acção.

Art. 10. Qualquer entrada em atrazo trará de pleno direito juros em favor da sociedade na razão de 6 % ao anno, a contar do dia da exigibilidade, sem petição em justiça.

Art. 11. Na falta de pagamento no dia do vencimento e 15 dias depois de uma simples publicação em um jornal de annuncios legaes em Pariz, a sociedade terá o direito de mandar proceder a venda das acções em atrazo, pelo intermediario de um agente de cambio ou de um tabellião, sem prejuizo de todos os outros meios e acções que a sociedade póde sempre exercer contra os retardatarios. Os titulos vendidos ficam nullos de pleno direito e novos titulos, sob os mesmos numeros, são entregues aos compradores. O preço da venda é deduzido nos termos de direito sobre o que é devido pelo accionista expropriado, o qual fica passivel da differença, e aproveita do excedente, si os houver. Os subscriptores ou accionistas que terão cedidos seus titulos não serão mais responsaveis das entradas ainda não chamadas sinão depois de dous annos da cessão.

Art. 12. Os titulos provisorios ou definitivos são extrahidos de talões numerados, sellados com o sello da sociedade e revestidos da assignatura de dous administradores.

Art. 13. As acções serão nominativas, emquanto ellas não forem integralisadas. Quando ellas forem integralisadas, a pedido de seus proprietarios, ellas poderão ser ao portador.

Art. 14. A transmissão ou transferencia dos titulos no portador se opera pela simples tradição; a dos titulos nominativos tem logar por uma transferencia constatada, de conformidade com o art. 36 de Codigo do Commercio e com as disposições de ordem resolvidas pelo conselho de administração.

Art. 15. As acções são indivisiveis perante a sociedade, que sómente reconhece um só proprietario para cada acção; todos os proprietarios em commum de uma acção são obrigados a fazer-se representar perante a sociedade por uma só e mesma pessoa.

Art. 16. A posse de uma acção comporta de pleno direito a adhesão aos estatutos da sociedade e ás decisões da assembléa geral.

Os direitos e obrigações inherentes á acção seguem os titulos em quaesquer mãos que elles passem e a cessão comprehende sempre os dividendos a vencer, assim como a parte nos fundos de reserva e de previdencia.

Art. 17. Os herdeiros ou credores de um accionista não podem, sob qualquer pretexto que seja, provocar a apposição dos sellos sobre os bens e valores da sociedade, pedir a partilha ou a licitação ou se immiscuir em sua administração de nenhuma maneira; para o exercicio dos seus direitos, devem se conformar com os inventarios sociaes e com as deliberações da assembléa geral.

Art. 18. Os dividendos de qualquer acção e quota de fundador, são validamente pagos ao portador do titulo ou do coupon.

Art. 19. Sob proposta do conselho de administração, a assembléa geral poderá autorisar a divisão das acções na fórma e nas condições que lhe parecerem opportunas, observando-se a lei.

Art. 20. Em representação dos lucros attribuidos aos fundadores, de que se faz menção no art. 44 abaixo, serão creadas duzentas e cincoenta quotas de fundador, que darão direito cada uma a uma porção igual nos ditos lucros. Estas quotas de fundadores serão entregues ao portador e deverão ser revestidas da assignatura de dous administradores e do sello da sociedade.

No caso em que as acções da sociedade seriam divididas assim como se acha explicado no art. 20, as quotas de fundador poderiam sel-o na mesma proporção, sob pedido da maioria dos portadores.

TITULO III

ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

Art. 21. A sociedade é administrada por um conselho composto, pelo menos, de cinco membros e no maximo de nove, tomados entre os associados nomeados e revogaveis pela assembléa geral dos accionistas.

Art. 22. Cada administrador deve ser proprietario, durante todo o tempo de seu mandato, de duas acções pelo menos ou, no caso em que as acções primitivas chegariam a ser divididas, de um numero de acções representando um capital de dez mil francos. Estas acções são affectas á garantia de sua gestão. Ellas serão nominativas, inalienaveis, depositadas na caixa social e selladas com um sello, indicando sua inalienabilidade.

Art. 23. Dous dos membros do conselho de administração sahirão cada anno; elles serão designados pela primeira vez, cada um no que lhe diz respeito, por meio de sorteio e em seguida por antiguidade. Os administradores sahintes serão reelegiveis.

Art. 24. No caso de morte, demissão ou impedimento permanonte, de um ou mais dos membros do conselho, as vagas poderão préviamente ser preenchidas pelo conselho de administração até a primeira assembléa geral que resolverá de uma maneira definitiva sobre a nomeação. O administrador, assim nomeado em consequencia de vaga, só fica em exercicio até a época em que as funcções de quem elle substitue termine.

Art. 25. E’ prohibido aos administradores tomar ou conservar um interesse directo ou indirecto em uma empreza ou em um trato feito com a sociedade ou por sua conta, a menos que elle não esteja a isto autorisado pela assembléa geral. Cada anno na assembléa geral, é dada uma conta especial dos contractos ou empreza por ella assim autorisados.

Art. 26. O conselho de administração escolhe cada anno entre os seus membros um presidente, que poderá ser sempre reeleito. No caso de ausencia do presidente, o conselho designa qual de seus membros deve preencher as suas funcções.

Art. 27. O conselho de administração reune-se na séde da sociedade tantas vezes quantas o interesse da sociedade o exigir e pelo menos uma vez por mez, sob a convocação de seu presidente, e, na falta, de tres de seus membros.

A presença de tres membros pelo menos é necessaria para assegurar a validez das deliberações, si o conselho só se compõe de cinco administradores.

A presença de quatro membros será necessaria, si o conselho se compõe de seis ou sete administradores.

A presença de cinco membros será necessaria, si o conselho se compõe de oito ou nove administradores.

As decisões são tomadas á maioria de votos, em caso de empate, o voto do presidente é preponderante.

Ninguem póde votar por procuração no seio do conselho.

As deliberações são constatadas por actas inscriptas sobre um registro na séde social e assignadas pelo presidente e secretario.

As cópias ou extractos destas deliberações, a produzir em Juizo ou em outra parte, serão certificadas e assignadas pelo presidente e na sua falta por dous membros do conselho.

Art. 28. O conselho de administração é investido dos poderes os mais extensos, sem limitação, nem reserva, para a gestão e administração da sociedade sob a unica condição de prestar contas á assembléa geral dos accionistas.

Elle tem especialmente os poderes seguintes, que são sómente indicativos e não limitativos destes direitos: elle autorisa quaesquer compras, vendas, arrendamentos e troca de immoveis; elle decide a creação de quaesquer estabelecimentos industriaes ou outros, de quaesquer dependencias ou succursaes e regula a gestão e administração; elle autorisa a transferencia de quaesquer rendas e valores pertencendo á sociedade; elle recebe quaesquer quantias que possam ser devidas á sociedade, elle trata, transige e resolve sobre todos os interesses da sociedade e acceita qualquer garantia movel ou immovel; elle autorisa quaesquer instancias judiciaes, seja exigindo, seja defendendo, e representa a sociedade em Juizo; elle fixa as despezas geraes da administração; elle póde, mas sómente com autorisação da assembléa geral, contractar quaesquer emprestimos e conferir quaesquer hypothecas e garantias necessarias sobre os bens sociaes; elle consente quaesquer citações e substituições com ou sem garantia e quaesquer cessões de prioridade; elle determina o emprego e a applicação dos fundos de reserva, de previdencia e de amortização, de conformidade com os presentes estatutos; elle autorisa quaesquer desistencias de hypothecas ou privilegios de autorisação annullatoria e de todos direitos reaes, quaesquer desembargos de opposições, apprehensões, inscripções hypothecarias, qualquer consentimento; tudo com o seu pagamento de cancellamento; elle liquida as contas que tenham de ser submettidas á assembléa geral e dá a essa assembléa o seu relatorio sobre contas e estado nos negocios sociaes.

Art. 29. O conselho póde delegar todo ou parte de seus poderes, para o andamento dos negocios, a um ou mais administradores, a um ou mais directores, tomados mesmo fóra do seu seio.

O conselho determina e regula as attribuições do, ou dos administradores, delegados ou directores, a duração do seu mandato e fixa os seus honorarios.

O conselho póde tambem conferir poderes a qualquer pessoa que julgue conveniente, por uma procuração especial e para um fim especial.

Todos os actos de cessão, vendas, tranferencias, negocios, tratos ou outros, tendo responsabilidade da parte da sociedade, deverão ser assignados por dous administradores ou por um administrador e um director, a menos que haja uma delegação dada a um só ou a um mandatario especial.

Art. 30. Os administradores percebem bilhetes de presença, cujo valor será determinado pela assembléa geral.

Demais elles teem direito ao reembolso de suas despezas e a uma parte nos lucros, como está especificado no art. 44 abaixo.

Art. 31. Os membros do conselho de administração não se obrigam, em vista de sua gestão, a tomar nenhum compromisso pessoal ou solidario, relativamente ás obrigações da sociedade; elles só respondem pela execução de seu mandato.

TITULO IV

COMMISSARIOS DE FISCALISAÇÃO

Art. 32. A assembléa geral annual designa um ou mais commissarios, associados ou não encarregados de cumprir a missão de fiscalisação prescripta pela lei de 24 de julho de 1867 e que poderão operar conjunta ou separadamente, si elles são muitos. O, ou os commissarios recebem uma remuneração, da qual a importancia é fixada cada anno pela assembléa geral. Os commissarios nomeados são reelegiveis.

TITULO V

ASSEMBLÉAS GERAES

Art. 33. A assembléa geral regularmente constituida representa a universalidade dos accionistas; suas decisões, regularmente tomadas, são obrigatorias para todos, mesmo para os dissidentes e os ausentes.

Ella se reune cada anno na séde social ou em qualquer outro logar designado pelo conselho de administração, nos seis mezes que seguem o encerramento do exercicio. A assembléa póde, além disso, ser convocada extraordinariamente, seja pelo conselho de administração, seja, no caso de urgencia, pelo ou pelos commissarios.

Art. 34. A assembléa geral compõe-se de todo accionista proprietario de uma acção. Cada accionista tem tantos votos quantas vezes possue uma acção, ou que elle representa, sem no entretanto poder reunir mais de vinte votos em seu nome pessoal e mais de vinte votos como procurador, quaesquer que sejam os poderes de que se ache portador, e sómente dez votos no total para as deliberações constitutivas. Nenhum accionista póde se fazer representar na assembléa geral sinão por um procurador, membro elle mesmo da assembléa.

Art. 35. Para ter o direito de assistir á assembléa geral, os accionistas devem depositar seus titulos nas caixas da sociedade cinco dias pelo menos antes da data fixada para a reunião.

E’-lhes entregue um certificado deste deposito, e uma carta de admissão na assembléa geral, a qual carta é nominativa e estrictamente pessoal. Será igualmente entregue aos accionistas, cujos titulos são nominativos, uma carta de admissão.

Art. 36. A assembléa geral para ser válida deve ser composta de um numero de accionistas representando pelo menos um quarto do capital social. Si esta condição não for preenchida, a assembléa geral é convocada de novo a quinze dias de intervallo, por um annuncio legal. Nesta segunda reunião, as deliberações são válidas, qualquer que seja o numero de acções representadas; mas ellas só podem se estender sobre os objectos postos em ordem do dia da primeira reunião.

Todavia as deliberações das duas assembléas constitutivas, as deliberações relativas ao augmento ou á diminuição do capital social, á modificação dos estatutos, á prorogação ou á dissolução da sociedade, e, em geral as deliberações das assembléas extraordinarias não podem ser tomadas sinão por uma assembléa composta de accionistas representando a metade pele menos do capital social. A assembléa geral delibera sobre todas as propostas que lhe são feitas pelo conselho de administração, comtanto que ellas tenham sido enunciadas na ordem do dia. Nenhum outro objecto, salvo o adiamento da assembléa, não póde ser posto em deliberação (sob reserva do paragrapho acima).

Nenhuma proposta feita por accionistas não é posta em deliberação si ella não é assignada por cinco membros da assembléa e si ella não foi communicada ao conselho de administração pelo menos 10 dias antes. As convocações para as assembléas geraes são feitas por um aviso inserido, 20 dias antes da data da reunião, em um dos jornaes de annuncios judiciaes e legaes de Pariz, com a indicação da ordem do dia.

Art. 37. Quinze dias pelo menos antes da reunião da assembléa geral, todo o accionista póde tomar conhecimento, na séde social, do inventario e da lista dos accionistas e fazer-se entregar á sua custa, cópia do balanço, resumindo o inventario e o parecer dos commissarios.

Art. 38. A assembléa geral é presidida pelo presidente do conselho da administração e no caso de impedimento pelo administrador que o conselho designou para este effeito. Os dous maiores accionistas, presentes na assembléa na abertura da sessão, preencherão as funcções de escrutadores; no caso de recusa para estas funcções, convidam-se os que os seguem. A mesa nomeia seu secretario.

Art. 39. Todas as deliberações são tomadas á maioria de votos dos membros presentes ou representados. No caso de empate, o voto do presidente é preponderante.

Art. 40. A assembléa geral annual dos accionistas ouve o relatorio do conselho de administração sobre a situação dos negocios sociaes e o parecer do ou dos commissarios sobre o balanço e as contas. Ella discute, si for opportuno, approva as contas, fixa os dividendos sob proposta do conselho de administração, nomeia os administradores e os commissarios em substituição daquelles cujas funcções terminaram e os que for mister substituir em vista de morte, demissão ou outras causas. Ella delibera e estatue soberanamente sobre todas as propostas que devem lhe ser submettidas, em execução dos presentes estatutos.

Art. 41. As deliberações da assembléa geral são constatadas por actas assignadas pelos membros da mesa; os extractos destas actas, a produzir em toda a parte onde preciso for, são certificados pelo presidente do conselho de administração ou, na falta, por dous membros do conselho de administração.

Será lavrada uma folha de presença; ella conterá os nomes e domicilios dos accionistas presentes e o numero de acções representadas por cada um delles. Esta folha, assignada pelos accionistas, é certificada pela mesa da assembléa e é depositada na séde social, para ficar annexa á acta.

TITULO VI

ESTADOS SEMESTRAES, INVENTARIOS

Art. 42. O anno social principia no dia 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro. O primeiro exercicio comprehende o tempo decorrido desde a constituição da sociedade até o dia 31 de dezembro de 1897.

Art. 43. Pelos cuidados do conselho de administração será formado cada semestre um estado summario da situação activa e passiva da sociedade e este estado será posto á disposição do ou dos commissarios.

Além disso, será estabelecido cada anno um inventario contendo a indicação de todos os valores moveis e immoveis e de todas as dividas activas e passivas da sociedade.

O inventario, o balanço e a conta de lucros e perdas são postos á disposição dos commissarios no 40º dia, o mais tardar, antes da assembléa geral. Elles são apresentados nessa assembléa.

O conselho administrativo determina sósinho as bases e as estimações dos estados semestraes e do inventario.

TITULO VII

REPARTIÇÃO DOS LUCROS E AMORTISAÇÃO DAS ACÇÕES

Art. 44. Sobre os lucros, depois de deducção de todas as despezas de administração e geralmante de todos os encargos sociaes, é tirado cada anno:

1º, 5 % para a reserva legal. Esta deverá ser empregada pelos cuidados do conselho de administração em valores moveis de primeira ordem;

2º, a quantia necessaria para servir ás acções de capital um juro de 8 % sobre as quantias entradas.

Sobre o excedente será tirado:

a) 6 % attribuidos ao conselho de administração, que fará a repartição como o julgar conveniente;

b) uma quantia a fixar pela assembléa, sob proposta do conselho de administração, que será destinada, seja ao reembolso das acções de capital, seja para a constituição de reservas extraordinarias ou de previsão. Emquanto as acções de capital não tiverem sido inteiramente reembolsadas, esta quantia não poderá ser inferior a 10 % deste excedente. O excesso dos lucros será distribuido, metade ás acções de capital e de usofructo, e metade ás quotas de fundadores.

Art. 45. O pagamento dos juros e dividendos terá logar na séde social, nas epocas fixadas pelo conselho de administração.

Art. 46. As acções a amortisar pelo meio de fundos de amortisação constituida sob o art. 44, que precede, são designadas por meio de sorteio. A assembléa geral fixará o numero e a época do reembolso das acções a amortisar. Os proprietarios destas acções recebem em troca de seus titulos o capital entrado sobre as ditas acções e os juros e dividendos vencidos até o dia fixado para o reembolso. Em troca, são-lhes fornecidas acções em usofructo, que não dão mais direito aos juros de 8 % acima estipulados, mas que conservam, de resto, todos os direitos das outras acções.

Art. 47. Todo o dividendo que não é reclamado nos cinco annos de sua exigibilidade, fica pertencendo á sociedade.

TITULO VIII

MODIFICAÇÃO NOS ESTATUTOS, DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Art. 48. Sob a iniciativa do conselho de administração, a assembléa geral póde trazer aos presentes estatutos as modificações das quaes ella reconhece a utilidade, sem poder, no emtanto, mudar o objecto essencial da sociedade.

Art. 49. No caso de perda da metade do capital social, o conselho de administração é obrigado a convocar uma assembléa geral extraordinaria, para o effeito de estatuir sobre a continuação ou a dissolução da sociedade; em todos os casos, a resolução da assembléa é tornada publica.

Art. 50. Na expiração da sociedade ou no caso de dissolução antecipada, a assembléa geral, sob proposta do conselho de administração, regula a maneira de liquidação e nomeia-o, ou os liquidantes. Em virtude de uma deliberação da assembléa geral, o liquidante poderá fazer a transferencia por venda em praça ou cessão a uma outra sociedade dos direitos, acções, obrigações da sociedade dissolvida, no todo ou em parte, contra a remessa de dinheiro ou acções integralisadas desta sociedade. Durante todo o prazo da liquidação, os poderes da assembléa geral continuam; ella póde principalmente ajuntar commissarios aos liquidantes, substituil-os, si preciso for, receber e approvar suas contas e dar-lhes quitação.

Art. 51. Depois da extincção do passivo, o producto da liquidação será empregado a reembolsar a importancia das acções de capital ainda existentes. O excedente será dividido entre as acções de usofructo e as quotas de fundadores, por metade entre cada uma destas duas categorias de titulos.

TITULO IX

CONTESTAÇÕES

Art. 52. Todas as contestações que poderão levantar-se no decurso da sociedade ou na época de sua liquidação, seja entre os accionistas e a sociedade, seja entre os proprios accionistas, a respeito de negocios sociaes, serão submettidas á jurisdicção do Tribunal de Commercio do Departamento do Sena. A este effeito, todo accionista não residente em Pariz deverá ahi assignar domicilio, na falta do que o domicilio será assignado de pleno direito no cartorio do procurador da Republica junto ao Tribunal Civil de primeira instancia do Sena.

TITULO X

CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE

Art. 53. A sociedade só será definitivamente constituida depois de terem sido satisfeitas as prescripções das leis de 24 de julho de 1868 e de 1 de agosto de 1893.

PUBLICAÇÕES

Art. 54. A sociedade será publicada, de conformidade com a lei, no mez de sua constituição definitiva. Para fazer esta publicação, todos os poderes são dados ao portador de uma expedição ou extracto, o qual acto, sob modelo apresentado impresso, é restituido. Feito e passado em Pariz, no cartorio do dito mestre Gastaldi abaixo assignado, no anno de 1896, no dia 8 de dezembro. E, os comparecentes assignaram com os tabelliães depois de leitura feita. Segue a menção. Registrado em Pariz, quarto escriptorio, 8 de dezembro de 1896, folio 38, compartimento 16.

Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos, decimos. – (Assignados) Brandy Lafont. – Gastaldi. Expedição em 14 rolos, contendo uma chamada e a raspadura de 10 palavras nullas. – (Assignado) Gastaldi. Ao lado, o carimbo do tabellião em Pariz, 8 de dezembro de 1896. Declaração de subscripção e de entrada de dinheiro. E no anno de 1896, em 8 de dezembro, perante mestre Eugène Felix Wuillams Gastaldi e seu collega, tabelliães em Pariz, abaixo assignados, compareceram: 1º, o Sr. Michel Auguste Philippe Mounier, proprietario residindo em Foeïy (Cher); 2º, o Sr. Albert Ferdinand Luc, banqueiro, residindo em Pariz, rua Chauchat n. 4; 3º, e o Sr. Benigno Arthur Roget, corretor, residindo em Pariz, rua Chauchat n. 4; os quaes pelos presentes declararam que o capital social de um milhão duzentos e cincoenta mil francos, dividido em duzentas e cincoenta acções de cinco mil francos cada uma, da sociedade anonyma por elles fundada, sob a denominação de Société Anonyme des Mines d’Or de Ouro Falla (Sociedade Anonyma das Minas de Ouro de Ouro Falla), segundo acto recebido por mestre Gastaldi, tabellião abaixo assignado, hoje 8 de dezembro de 1896, da qual a minuta precede. Foi inteiramente formada em consequencia da subscripção da totalidade das 250 acções que estavam para ser emittidas contra especies, e que a entrada da metade, ou dous mil e quinhentos francos, foi effectuada sobre cada uma das 250 acções subscriptas.

Os comparecentes apresentaram aos tabelliães abaixo assignados um estado ou lista, contendo a indicação dos nomes, sobrenomes, qualidades e domicilios dos subscriptores, o numero das acções subscriptas por cada um delles e entradas tambem effectuadas por cada um delles. A qual peça fica annexa a este depois de ter sido certificada verdadeira pelos comparecentes e revestida de uma menção de annexa assignada pelos tabelliães abaixo assignados. Para fazer publicar os presentes onde for necessario, todos os poderes são dados ao portador de uma expedição ou de um extracto. O qual acto foi feito e passado em Pariz no cartorio do dito mestre Gastaldi, no dia, mez e anno acima ditos. E os comparecentes assignaram com os tabelliães, depois de ter feito a leitura. Segue a menção. Registrado em Pariz, quarto escriptorio, no dia 8 de dezembro de 1896, folio trinta e oito, compartimento dezesete. Recebido: Tres francos setenta e cinco centimos, decimos comprehendidos.– (Assignado) Brandy Lafont.

ANNEXO

«Société Anonyme de Mines d’Or D’Ouro-Falla» (Sociedade Anonyma das Minas de Ouro de Ouro Falla) com o capital de um milhão duzentos e cincoenta mil francos, dividido em duzentos e cincoenta acções de cinco mil francos cada uma. Séde social em Pariz, rua Chauchat n. 4

LISTA DE SUBSCRIPÇÃO E DE ENTRADA

NUMERO DE ORDEM



NOMES E SOBRENOMES



PROFISSÕES



DOMICILIO

NUMERO DE ACÇÕES

CAPITAL
DAS ACÇÕES SUBSCRIPTAS FRCS.

ENTRADAS DE DINHEIRO FRCS.


1


Visconde d’Habancourt (Harmand) ..............




Conselho no tribunal de contas .

Paris, 12 rue Lincoln.

5

25.000

12.500

2

Ausset (Henri) .........

Conselheiro no tribunal de contas..

Douai (Nord).................

1

5.000

2.500

3

Imbert, baron de Balore (Aimé Joseph Georges).....

Proprietario............

Paris, rue François 1er 1

2

10.000

5.000

4

Beauvois Devaux (André François) .....

Administrador de sociedades ...........

Paris, Quai Voltaire 1

2

10.000

5.000

5

Bergier (Rodolphe Adrien) ....................

Engenheiro............

Lausanne, rue Valentine, 21.................

1

5.000

2.500

6

Visconde de Bertier de Sanvigny (Marie Joseph Maximilien Christian).................




Proprietarios..........




Paris, rue Villersexel 7..




2




10.000




5.000

7

de Billy (Jules Robert Edouard) .....

Engenheiro de minas ....................

Paris, rue de Courcelles n. 73.........

4

20.000

10.000

 

 

 

 

 

 

 

8

Marquez du Bourg de Bosas .................


Proprietario............

S. Huber par Neuvy sur Barangeon (Cher) ........

3

15.000

7.500

9

Combefort (Georges Oscar) .....................

Banqueiro .............

Lyon, rue de la Republique 13 ..............

1

5.000

2.500

10

de Carreré (Fernand) ...............

Proprietario ..........

Paris, 11 bis, rue de Milan ............................

4

20.000

10.000

11

Cellerier (Auguste) ..

Director geral da agencia estrangeira no Credit Lyonnais.....

Paris, rue de Prony 20 .

2

10.000

5.000

12

Cramer (Edouard) ..

Corretor ................

Genebra (Suissa) .........

1

5.000

2.500

13

Charbonnier (Joseph Albert) .......

Empregado ...........

Paris, Boulevard Montparnasse 74 .........

1

5.000

2.500

14

Charlon (François René Auguste) ........

Tabellião honorario...............

Mehun sur Yêvre (Cher)............................

2

10.000

5.000

15

de Chasseloup (Laubat Gaston) ......

Proprietario ...........

Paris, Avenue Kleber 51 .................................

8

40.000

20.000

16

Chenevières (Adolphe) ................

Homem de lettras .

Paris, rue Bassana 50..

6

30.000

15.000

17

Chenevières (Arthur) ....................

Proprietario ..........

Genebra (Suissa) .........

4

20.000

10.000

18

Chenevières (Edmond) ...............

Banqueiro .............

Genebra (Suissa) .........

3

15.000

7.500

19

Del Porto (Albert) ....

Rendeiro ...............

Paris, rue de Richelieu 85..................................

1

5.000

2.500

20

Didier (Fernand) .....

Homem de lettras .

Paris, boulevard de Courcelles 69 bis .........

1

5.000

2.500

21

Du Buit (Paul) .........

Administrador de sociedades ...........

Paris, rue de la Faisanderie 27 .............

2

10.000

5.000

22

De la Croix (Marie Michel Edonard) .....

Proprietario ...........

Paris, rue de Sautay 11

1

5.000

2.500

23

Duchonoy (Máxime)

Engenheiro de minas.....................

Paris, bouçevard Emile Augier 12 .....................

10

50.000

25.000

24

Ducluzeau (Georges).................

Empregado de fazenda ................

Vérzou (Cher) rue de l’Etape 4) ......................

2

10.000

5.000

25

Viuva de l’Escadle (Marie François Julien Louis, nascida Jeone Cecile Sophie Alice Teroud)....................

Rendeira ...............

Paris, Avenue Freoland 7....................................

12

60

30.000

26

de L'Espée (Louis)...

Engenheiro ...........

Fontainebleau Boul. Magent 5.......................

1

5.000

2.500

27

Feuillas (Eugène) ...

Proprietario ...........

St. Mandé, Avenue Herbellon 66 ................

2

10.000

5.000

28

Galopin Frères & Comp. .....................

Banqueiros ...........

Genebra (Suissa) .........

4

20.000

10.000

29

Gaudet (Louis Edouard) .................

Administrador da La Générale .........

Paris, boulevard Malhesherbes 92 .........

3

15.000

7.500

30

Giraud Jordan (G.) ..

Proprietario ...........

Paris, boulevard St. Germain 241 ................

1

5.000

2.500

31

de Gournay (André).

Proprietario ...........

Paris, 50, rue de la Faisanderie ..................

2

10.000

5.000

32

Goutelle (Maurice) ..

Proprietario ...........

Mehun sur Yèvre (Cher) ...........................

1

5.000

2.500

33

Grenouville (Jules) ..

Empregado ...........

Suresnes, rue de St. Cloud 31 ......................

1

5.000

2.500

34

Guiard (Augustin) ...

Banqueiro .............

Mehun sur Yèvre (Cher)............................

1

5.000

2.500

35

Guillot (Edouard Louis Marie) ............

Rendeiro ...............

Mehun sur Yèvre (Cher) ...........................

1

5.000

2.500

36

Rassel (Elie) ...........

Rendeiro ..............

Paris, rue Louis le Grand, 6 ...................

1

5.000

2.500

37

Jeuffrain (Léon) ......

Secretario de minas.....................

Paris, rue d’Astorg 39 ..

1

5.000

2.500

38

Labé (Ludovic) ........

Ex-magistrado consular ................

Paris, rue St. Florentin 9....................................

4

20.000

10.000

39

Lauverjat (Gabriel) ..

Verificador ............

Versailles, rue St. Louis 30..................................

1

5.000

2.500

40

Lejeune (Henri Nicolas) ...................

Proprietario ...........

Paris, rue de la Rochefoucault 30 .....

2

10.000

5.000

41

Leuba (Albert) .........

Banqueiro .............

Paris, rue Taibout 41

1

5.000

2.500

42

Lienne (Henri) .........

Banqueiro .............

Genebra (Suissa) .........

1

5.000

2.500

43

Loys (Camille Jules Marie) ......................

Negociante ...........

Neuilly sur Seine, rue Perronet 57 ..................

6

30.000

15.000

44

Lue (Albert Ferdinand) ..............

Banqueiro .............

Paris, rue Chauchat 4 ..

40

200.000

100.000

45

Machart (Isaac) ......

Director de banco .

Genebra (Suissa) .........

1

5.000

2.500

46

Martined (Edouard Antoine) ..................

Tabellião ...............

Mehun sur Yèvre (Cher) ...........................

2

10.000

5.000

47

Manzi (Victorio) .......

Banqueiro .............

Roma (Italia) ................

1

5.000

2.500

48

Mattei (Domenico) ..

Corretor ................

Roma (Italia) ................

1

5.000

2.500

49

Mattei (Gaetano) .....

Agente de cambio

Roma (Italia) ................

1

5.000

2.500

50

Mattei (Santo) .........

Corretor ................

Paris, rue de Phalslourg 12 ...............

3

15.000

7.500

51

Mayoussier (Emile Jules Joseph Felix Ennemond) .............

Director de St. Gobain ..................

Paris, rue de Sainte Cecile, 9 .......................

2

10.000

5.000

52

Ménage (Charles Elie) .........................

Banqueiro .............

Paris, rue de Naples 4 .

1

5.000

2.500

53

Mééus (Charles Joseph Ernest) .......

Socio de agente de cambio .............

Paris, 13 boulevard des Batignolles ...................

2

10.000

5.000

54

Meraut (Camille) .....

Doutor em medicina................

Mehun sur Yèvre (Cher) ...........................

2

10.000

5.000

55

Meyer (Charles) ......

Corretor ................

Paris, rue de Trévise 49

1

5.000

2.500

56

Mounier (André Paul Bernard) ..................

Administrador de sociedades ...........

Versailles, rue Albert Joly 7 ......................

5

25.000

12.500

57

Mounier (Louis) .......

Banqueiro .............

Paris, rue Lafayette 31 .

5

25.000

12.500

58

Mounier (Michel Auguste Philippe) ...

Proprietario ...........

Chateau de Foeïy (Cher)............................

2

10.000

5.000

59

Mouthières (Jean Victor) .....................

Proprietario ...........

Paris, rue d'Amsterdam 70..................................

1

5.000

2.500

60

Oudin (Alfred) .........

Rendeiro ...............

Paris, rue Louis le Grand 9 ........................

1

5.000

2.500

61

Paccard & Comp. ...

Banqueiros ...........

Boulevard du Théâtre, 9 Genebra ....................

9

45.000

22.500

62

Pérard (Pierre Georges) .................

Banqueiro .............

Paris, rue Obligada 1....

2

10.000

5.000

63

Pictet (Emile) ..........

Banqueiro .............

Genebra (Suissa) .........

1

5.000

2.500

64

Pictet (Ernest) & Comp. .....................

Banqueiros ...........

Genebra (Suissa) .........

1

5.000

2.500

65

Pilliougt (Louis) .......

Manufactureiro .....

Mehun sur Yèvre (Cher) ...........................

1

5.000

2.500

66

Ponselle (Georges) .

Banqueiro .............

Paris, rue de Provence 62 .................................

1

5.000

2.500

67

Ragoulleau (Fernand) ................

Proprietario ...........

Maison Lafitte, rue des Cannettes 39 ...............

2

10.000

5.000

68

Ragoulleau (Louis Abel) .......................

Capitão de artilharia................

Reims, rue Thiers 3 .....

2

10.000

5.000

69

Raoul Buval (Edmond) ................

Proprietario ...........

Sanvie (Seine Inferieure) ....................

2

10.000

5.000

70

Reumaux (Elie) .......

Engenheiro ...........

Lens (Pas de Calais) ...

2

10.000

5.000

71

Roget Benigno (Arthur) ....................

Corretor ................

Paris, rue Chauchat 4 ..

2

10.000

5.000

72

de Rochefort (Pierre).....................

Proprietario ...........

Au Marais par Ernezat (Puy de Dôme) .............

1

5.000

2.500

73

Conde de Rochefort (Antoine Gaston) ....

Proprietario ..........

Paris, avenue Kleber 87..................................

2

10.000

5.000

74

Rodrigues Pimentel (Albert) ....................

Banqueiro .............

Paris, rue Louis le Grand 9 ....................

1

5.000

2.500

75

De Sirgneux (Georges Adrien) ....

Advogado .............

Genebra, boulevard du Théâtre 5 .....................

1

5.000

2.500

76

Schlumberger (Emmanuel) ............

Proprietario ...........

Paris, rue de la Boètie, 49..................................

12

60.000

30.000

77

Sud Est Africain (Comp. du) ..............

Banco ...................

Paris, rue Lafayette, 10

5

25.000

12.500

78

Temoin (Daniel Philippe Henri) ........

Doutor em medicina................

Bourges (Cher), place des Pechers 6...............

1

5.000

2.500

79

Thuret (Leontine) ....

Proprietario ...........

Champroux par Poagy Mezangier (Allier) ........

3

15.000

7.500

80

Verdet (Jean Auguste) .................

Proprietario ...........

Avignon ........................

2

10.000

5.000

81

Vernes (Adolphe) ....

Banqueiro .............

Paris, rue Tailbout 29 ...

3

15.000

7.500

82

Vernes (Felix) .........

Banqueiro .............

Paris, rue Tailbout 29 ...

1

5.000

2.500

83

Vernes (Louis Charles Philippe) ....

Banqueiro .............

Paris, rue Tailbout 29 ...

3

15.000

7.500

84

Conde de Waldener

Proprietario ...........

Chateau de Levy pas Lurcy Levy ...................

2

10.000

5.000

85

Werthein (Adolphe) .

Banqueiro .............

Paris, rue du 4 Septembre 22 ..............

2

10.000

5.000

 

 

 

 

250

1.250.000

625.000

 

 

 

 

 

 

 

Acções subscriptas duzentas e cincoenta. Capital subscripto um milhão duzentos e cincoenta mil francos. Entradas de dinheiro effectuadas seiscentos e vinte e cinco mil francos. Feito e escripto pelos abaixo assignados, em Pariz, em 8 de dezembro de 1896. Lido e approvado. – (Assignado) Philippe Mounier. Lido e approvado. – (Assignado) A. Luc. Lido e approvado. – (Assignado) Arthur Roget. Segue-se a menção. Registrado em Pariz, quarto escriptorio, em 8 de dezembro de 1896, folio 38, compartimento 18. Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos, decimos comprehendidos. – (Assignado) Brandy-Lafont. – (Assignado) Gastaldi. – Expedição em cinco rolos, sem chamada, mas contendo a raspadura das tres palavras nullas comprehendidas as da presente menção. – (Assignado) Gastaldi. Ao lado o carimbo do tabellião em Pariz.

E no dia 13 de janeiro de 1897, perante mestre Eugène Felix Wuillams Gastaldi e seu collega, tabelliães em Pariz, abaixo assignados, compareceram: 1º, o Sr. Michel Auguste Philippe Mounier, proprietario, residindo em Foeïy (Cher); 2º, o Sr. Albert Ferdinand Luc, banqueiro, residindo em Pariz, rua Chauchat n. 4; 3º, o Sr. Benigno Arthur Roget, corretor, residindo tambem em Pariz, rua Chauchat n. 4; operando todos os tres em ou na qualidade de fundadores da Société Anonyme des Mines d’Or d'Ouro-Falla (Sociedade Anonyma de Minas de Ouro de Ouro-Falla), cuja séde acha-se em Pariz, rua Chauchat n. 4, a dita sociedade constituida com o capital de um milhão duzentos e cincoenta mil francos, segundo acto recebido por mestre Gastaldi, tabellião em Pariz, em 8 de dezembro de 1896; 4º, e o Sr. André François Beauvois-Devaux, banqueiro, residindo em Pariz, quai Voltaire n. 1, operando na qualidade de presidente do conselho de administração da dita Sociedade das Minas de Ouro de Ouro-Falla, (Société des Mines d'Or d’Ouro-Falla) nomeado a esta funcção nos termos de uma deliberação do conselho de administração da dita sociedade, com data de 23 de dezembro de 1896, da qual um extracto fornecido pelo sr. Beauvois Devaux, ficou annexo a este depois de menção. Os quaes, pelas presentes, depositaram nas mãos de mestre Gastaldi, um dos tabelliães abaixo assignados, e requereram, afim de pôr em seus archivos na data de hoje, para que sejam fornecidos quaesquer extractos ou expedições que preciso forem;

Primo – Cópia sobre sello de um franco e oitenta centimos, da acta da primeira assembléa geral constitutiva dos accionistas da Sociedade Anonyma das Minas de Ouro de Ouro-Falla (Société Anonyme des Mines d'Or d’Ouro-Falla), da qual a séde acha-se em Pariz, rua Chauchat n. 4, realizada no dia 9 de dezembro de 1896. A qual acta comprehende:

1º, leitura dos estatutos da dita sociedade, elaborados pelos Srs. Mounier, Luc e Roget, nos termos do acto recebido por mestre Gastaldi, tabellião abaixo assignado, no dia 8 de dezembro de 1896, do qual a cópia é a primeira das que precedem;

2º, approvação destes estatutos;

3º, reconhecimento da sinceridade da declaração de subscripção das acções desta sociedade e de entradas de dinheiro, feito segundo acto recebido pelo dito mestre Gastaldi, no mesmo dia 8 de dezembro de 1896, da qual a cópia precede; ao qual acto está annexa uma lista ou estado dos subscriptores, do numero de acções subscriptas por cada um delles e das entradas de dinheiro realizadas;

4º, e nomeação de um commissario encarregado de fazer um relatorio sobre as vantagens resultando dos estatutos em favor dos fundadores.

Secundo – Cópia sobre sello de um franco e oitenta centimos da acta da segunda assembléa geral dos accionistas, da dita sociedade, realizada em 22 de dezembro ultimo (1896). A qual acta comprehende:

1º, leitura do relatorio do commissario sobre as vantagens attribuidas pelos estatutos aos fundadores;

2º, Nomeação para administradores, durante um periodo de seis annos, dos Srs. Beauvois Devaux (André François), banqueiro residindo em Pariz, quai Voltaire n. 1; de Carrére (Fernand), proprietario residindo em Pariz, rua de Milan n. 11 bis; Duchanoy (Maxime), engenheiro residindo em Pariz, boulevard Emile Augier n. 12; Mayoussier (Emile Jules Joseph Felix), director de Saint-Gobain, morando em Pariz, rua Sainte Cecillen 9; Mounier (Philippe), um dos comparecentes ás presentes; e Luc, igualmente comparecente ás presentes. Todos os quaes acceitaram as ditas funcções de administrador;

3º nomeação para commissarios, durante o primeiro exercicio do Sr. Roget, um dos comparecentes; Sr. Feuilias (Eugène), proprietario, residindo em Saint Mandé, 66 Avenue Herbillon; os quaes acceitaram as ditas funcções de commissarios;

4º, declaração que a Société Anonyme des Mines d’Or d’Ouro-Falla (Sociedade Anonyma das Minas de Ouro de Ouro-Falla) está definitivamente constituida.

Tertio – O extracto da deliberação do conselho de administração enunciado no principio das presentes, nomeando o Sr. Beauvois Devaux, um dos comparecentes, como presidente do conselho de administração. A dita funcção foi acceita por este ultimo. Todas as quaes peças ficam aqui annexadas, depois de terem sido separadamente revestidas de uma menção de annexo assignada pelos tabelliães abaixo assignados e depois de terem sido certificadas sinceras e verdadeiras pelos comparecentes.

Publicações: – Para fazer publicar as presentes em toda a parte onde preciso for, todos os poderes são conferidos ao portador de um extracto ou de uma expedição.

Menção dos presentes é contida onde for preciso. O qual acto feito e passado em Pariz, no cartorio do dito mestre Gastaldi, os dia, mez e anno acima ditos. E depois de feita a leitura os comparecentes assignaram com os tabelliães. Segue a menção:

Registrado em Pariz, 4º escriptorio, em 16 de janeiro de 1897, folio 25, compartimento 16. Recebido 3 francos setenta e cinco centimos, decimos comprehendidos. – (Assignado) Brandy Lafont.

Segue o theor dos annexos:

1º Société Anonyme des Mines d'Or d’Ouro-Falla (Sociedade Anonyma das Minas de Ouro de Ouro-Falla). Séde social: Pariz, rua Chauchat n. 4. Capital social 1.250.000 francos.

EXTRACTO DOS REGISTROS DAS OPERAÇÕES

Acta da primeira assembléa geral, para a constituição da sociedade

No anno de 1896, na quarta-feira 9 de dezembro, ás 3 1/2 horas da tarde, os senhores accionistas da Sociedade Anonyma das Minas de Ouro de Ouro-Falla, da qual a séde social acha-se em Pariz, 4 rua Chauchat, reuniram-se em primeira assembléa geral constitutiva, em Pariz, rua Chauchat n. 6, edificio das Artes e Officios, sob a convocação regularmente feita por um aviso inserido no jornal dos annuncios legaes Les Petites Affiches, numero do dia 6 de dezembro corrente, indicando o fim da presente reunião.

E' aberta uma folha de presença de todos os subscriptores presentes.

Esta folha constata que 73 subscriptores estão presentes ou representados e possuem juntos 226 acções (fundadores comprehendidos).

A assembléa procede á composição de sua mesa; o Sr. Max Duchanoy é nomeado presidente; e Sr. Dr. Meraut e o Sr. Schlumberger são chamados como escrutadores, e o Sr. Grenouville é designado como secretario.

A mesa assim composta, o Sr. presidente constata, assim como se acha estabelecido pela folha de presença, que os accionistas subscriptores presentes ou representados estão em numero de 63 e possuem 226 acções sobre as 250 acções subscriptas em numerario, elle constata tambem a presença dos fundadores.

A folha de presença assignada ficará annexa á presente acta. A assembléa, representando mais da metade do capital social, é declarada regularmente constituida.

O Sr. presidente põe á disposição dos membros da assembléa.

1º Uma expedição da sociedade anonyma dita Société Anonyme des Mines d’Or d’Ouro-Falla (Sociedade Anonyma das Minas de Ouro de Ouro-Falla), estabelecida segundo acto recebido por mestre Gastaldi, tabellião em Pariz, em 8 de dezembro de 1896.

2º A expedição de um acto recebido pelo dito mestre Gastaldi em 8 de dezembro, mez presente, contendo declaração pelos fundadores da sociedade em formação, que o capital de 1.250.000 francos, dividido em 250 acções de 5.000 francos cada uma, foi inteiramente formado em vista da subscripção da totalidade destas 250 acções emittidas em especies, e que a entrada da metade, ou 2.500 francos, foi effectuada sobre cada uma das ditas 250 acções; ao qual acto ficou annexa, de conformidade com a lei, a lista dos subscriptores das ditas acções com estado das entradas effectuadas por cada um delles.

3º Um exemplar do jornal Les petites affiches, do dia 6 de dezembro de 1896, contendo o aviso de convocação.

O Sr. presidente lembra que a assembléa está, reunida de conformidade com a lei, para o fim de:

1º Ouvir a leitura dos estatutos.

2º Reconhecer a sinceridade da declaração notariada de subscripção do capital social e da entrada da metade sobre todas as acções subscriptas.

3º Nomear um ou mais commissarios encarregados de fazer um relatorio na, segunda assembléa geral; sobre as vantagens particulares estipuladas pelos estatutos a favor dos fundadores.

Em seguida o presidente dá leitura á assembléa dos estatutos e do acto de declaração de subscripção e de entradas e da lista que lhes está annexa.

Depois da troca de diversas observações o Sr. presidente põe successivamente a votos as resoluções seguintes da ordem do dia:

Primeira resolução

A assembléa geral, depois de ter tomado conhecimento dos estatutos e da declaração de subscripções e de entradas, approvou os estatutos e declarou sincera e válida a declaração de subscripções e de entradas feita pelos fundadores da Société des Mines d’Or d’Ouro-Falla (Sociedade das Minas de Ouro de Ouro-Falla), segundo acto recebido por mestre Gastaldi, tabellião em Pariz, em 8 de dezembro de 1896, assim como os documentos em apoio desta declaração. Esta resolução é adoptada á unanimidade de votos menos os dos tres fundadores, que abstiveram-se.

Segunda resolução

A assembléa geral nomeia o Sr. A. Beauvois Devaux, commissario encarregado de fazer um relatorio de conformidade com a lei, sobre as vantagens resultando dos estatutos em favor dos fundadores. Esta resolução é adoptada por unanimidade de votos, menos os dos tres fundadores, que abstiveram-se.

O Sr. A. Beauvois Devaux, presente na assembléa, declara acceitar a funcção de commissario.

Em seguida a assembléa adia-se para o dia 22 de dezembro corrente, ás 31/2 horas da tarde, rua Chauchat n. 6, em Pariz, no edificio das Artes e Officios, para a reunião da segunda assembléa, geral constitutiva.

Nada mais estando na ordem do dia, o Sr. presidente levanta a sessão ás 4 1/2 horas da tarde.

De tudo quanto acima fica dito, foi lavrada a presente acta, que foi assignada pelo presidente. escrutadores e secretario.– O presidente M. Duchanoy.– Os escrutadores Emmanuel Schlumberger e Dr. Méraut.– O secretario J. Grenouville.

Vale para o acceite das funcções de commissario: A. Beauvois Devaux. Por cópia conforme. O presidente do conselho de administração: (assignado) A. Beaveois Devaux. Na margem está escripto: – Registrado em Pariz, 4º escriptorio, em 16 de janeiro de 1897, folio 26, compartimento 1. Recebidos onze francos e vinte e cinco centimos, decimos comprehendidos.– (Assignado) Brandy Lafont.

Segundo – Sociedade Anonyma das Minas de Ouro de Ouro-Falla (Socièté Anonyme des Mines d’Or d’Ouro-Falla,). Séde social, Pariz, rua Chauchat n. 4. Capital social 1.250.000 francos. Extracto do registro das deliberações. Segunda assembléa geral para a constituição da Sociedade Anonyma das Minas de Ouro de Ouro-Falla.

No anno de 1896, em 22 de dezembro, os accionistas da Sociedade das Minas de Ouro de Ouro-Falla, com o capital de 1.250.000 francos, da qual a séde social acha-se em Pariz, rua Chauchat n.4, a dita sociedade, formada, pelos Srs.: 1º, Michel Auguste Phihppe Mounier, proprietario, residindo em Foeïy (Cher); 2º, Albert Ferdinand Luc, banqueiro, residindo em Pariz, 4 rua Chauchat; 3º, Benigno Arthur Roget, corretor, morando em Pariz, 4 rua Chauchat; segundo acto passado perante mestre Gastaldi, tabellião em 8 de dezembro de 1896, reuniram-se em segunda assembléa geral constitutiva ás 3 1/2 horas da tarde no edificio das Artes e Officios, rua Chauchat n. 6, sob a convocação que lhes foi endereçada por carta, individual e por uma inserção no jornal geral de avisos, folha de 12 do dezembro de 1896.

Esta assembléa tem por objecto: 1º, leitura do relatorio do commissario sobre as vantagens attribuidas pelos estatutos aos fundadores; 2º, nomeação dos administradores; 3º, nomeação de um ou mais commissarios encarregados de fazer um parecer sobre os contas do primeiro exercicio; 4º, constituição definitiva da sociedade; 5º, si preciso for, voto sobre todas as outras propostas accessorias.

O Sr. Duchanoy, engenheiro, residindo em Pariz, 12 Boulevard Emile Augier, é chamado a exercer as funcções de presidente, que elle declara acceitar.

Elle convida para o auxiliar como escrutadores os Srs. Loys (Camille Jules Marie) o Schlumberger (Emmanuel). O Sr. presidente e os escrutadores designam, para preencher as funcções de secretario, o Sr. Grenouville, empregado de banco, que nesta qualidade toma assento na mesa. A mesa assim constituida certifica, a folha de presença, assignada por cada accionista ao entrar.

Esta folha constata a presença de 69 subscriptores, proprietarios de 221 acções, comprehendidos os fornecedores. Em consequencia o Sr. presidente proclama a regularidade da assembléa, o declara aberta a sessão.

E’ lida e approvada a acta da primeira assembléa.

E’ dada a palavra ao Sr. Beauvois-Devaux, commissario nomeado pela primeira assembléa geral, ahi presente, dá leitura do seu relatorio.

Este relatorio conclue pela approvação das vantagens feitas aos fundadores.

As conclusões do relatorio do commissario são postas a votos e adoptadas por unanimidade de votos, menos os dos Srs. fundadores, que não tomaram parte na votação e abstiveram-se.

O Sr. presidente lembra que, em execução dos arts. 21 e 22 dos estatutos, deve-se proceder á nomeação dos administradores da sociedade, por um periodo de seis annos.

A assembléa decide por unanimidade de nomear por emquanto seis administradores, e ella designa para preencher estas funcções os Srs. Beauvois-Devaux, André François, banqueiro, residente em Pariz, I quai Voltare; De Carrère (Fernand) proprietario, residindo em Pariz, rua de Milan n. 11 bis; Duchanoy (Maxime). engenheiro, residindo em Pariz, 22, boulevard Emile Augier; Mayoussier (Emile Jules Joseph Felix) residindo em Pariz, rua Sainte Cecite n. 9, director de St. Gobain; Mounier (Felippe), proprietario, residindo no castello de Foeïy, em Foïy (Cher); Luc (Albert), banqueiro, residindo em Pariz, rua Chauchat n. 4; que declaram acceitar as funcções que acabam de lhes ser conferidas, do qual se lhes é dado acta pela assembléa.

Procede-se em seguida á nomeação dos commissarios encarregados, de conformidade com a lei de 24 de julho de 1867, de apresentar um relatorio na primeira assembléa geral annual.

A assembléa designa para exercer estas funcções os Srs. Roget (Arthur), corretor, residindo em Pariz, rua Chauchat n. 4; Feuillas (Eugêne), proprietario residindo 66, avenue Herbillon, em Saint-Mandé; presentes na assembléa, que declaram acceitar as ditas funcções, do que lhes é dado acta pela assembléa.

O Sr. presidente pede á assembléa de determinar, de conformidade com o art. 30 dos estatutos, a importancia dos bilhetes de presença a abonar aos administradores e a remuneração a accordar aos commissarios.

A assembléa decide por unanimidade, á excepção dos administradores e dos commissarios, que absteem-se, de fixar: a 6.000 francos por anno o valor dos bilhetes de presença, abonados aos administradores e dos quaes a repartição terá logar entre os membros, nas condições a determinar pelo conselho. E a 1.000 francos a remuneração dos commissarios.

O Sr. presidente declara que as condições prescriptas pela lei e os estatutos, achando-se preenchidas, a Sociedade das Minas de Ouro de Ouro-Falla é definitivamente constituida.

O Sr. presidente participa á assembléa que os administradores que acabam de ser nomeados pedem ser especialmente autorisados pela assembléa geral para tratar da acquisição dos dominios, promessas de venda e outras; devendo servir á exploração do objecto social.

Para esta execução o conselho concluirá com o Sr. Achille Luc, banqueiro, residindo em Pariz, rua Chauchat n. 4, um trato pelo qual este ultimo, declarando-se proprietario da propriedade de Ouro-Falla, do sob-solo de Carandahy, e da promessa de venda da propriedade José Carlo, venderá, cederá e abandonará á Societé des Mines d’Or d’Ouro-Falla (Sociedade das Minas de Ouro de Ouro-Falla), representada por seu conselho de administração, especialmente autorisado pelo objecto das presentes, por deliberação da assembléa, em data de hoje, as ditas propriedades ou fazendas e promessas. O Sr. A. Luc garantirá, sob sua responsabilidade pessoal, a dita sociedade, contra qualquer discordia parcial ou total, de qualquer natureza que seja, seja a razão da validade dos actos passados no Brazil, seja a razão de qualquer outra causa. A dita venda, sendo consentida mediante o preço de 371.000 francos, pouco mais ou menos, que o Sr. A. Luc garantirá sob a mesma responsabilidade ser a quantia exactamente paga por elle ou adeantada até este dia. O Sr. A. Luc, obrigar-se-ha ainda a dar os passos necessarios para pôr em posse a Sociedade das Minas de Ouro de Ouro-Falla, nos termos da lei brazileira, perante terceiros e a mandar fazer todas as transcripções e formalidades exigidas pela dita lei, de maneira que a sociedade nunca possa ser inquietada nem inquerida a este respeito.

O conselho pede, em consequencia, ser autorisado a passar a dito acto e, em razão da dita autorisação desempenhando o conselho de qualquer responsabilidade relativamente ao dito acto de compra.

O conselho pede ainda ser autorisado a reembolsar ao Sr. A. Luc a importancia das commissões comprehendidas no preço da venda que elle pagou:

1º, ao Sr. Max Duchanoy, engenheiro, encarregado de fazer um relatorio sobre a mina; seja 50.000 francos;

2º, aos intermediarios que o Sr. A, Luc teve que empregar para se fazer conceder as propriedades, a retroceder á, sociedade, seja, 50.000;

3º, as despezas de viagens dos Srs. Duchanoy, Mounier e Roget, elevando-se a 14.000 francos, pouco mais ou menos, e os adeantamentos feitos para as despezas de exploração, desde que o Sr. A. Luc ficou proprietario até esta, data, importando em 72.000 francos, pouco mais ou menos.

Todas estas quantias achando-se igualmente comprehendidas nopreço da venda de 371.000 francos, o Sr. presidente pede á assembléa de tomar tres deliberações sobre este ponto especial:

1º, autorisar o conselho a passar, com o Sr. A. Luc, o contracto do qual o theor foi mais acima especificado, e dando-lhe esta autorisação, desembaraçal-o de qualquer responsabilidade da dita compra;

2º, autorisar o conselho a pagar ao Sr. A, Luc em especies sobre o fundo social:

1, o preço da venda;

2, as commissões Duchanoy e outros intermediarios;

3, despezas de viagens;

3º, autorisar o conselho a reemholsar ao Sr. A. Luc as quantias actualmente adeantadas para as despezas de exploração das propriedades, desde o dia em que o Sr. A. Luc ficou sendo o proprietario até o dia da assignatura do contracto.

Postas a votos estas deliberações, são aprovadas por unanimidade.

O Sr. presidente participa á assembléa que o conselho pede ser autorisado a inscrever nas despezas geraes uma quantia, não podendo exceder 5 % dos lucros da sociedade, para remunerar os serviços dos engenheiros directores ou quaesquer outros collaboradores, e isto, antes de qualquer subtracção prevista pelo art. 44 dos estatutos. Esta resolução posta a votos é approvada unanimemente.

Emfim, o Sr. presidente participa á assembléa, que o conselho pede ser autorisados a tomar como banqueiros da sociedade os Srs. A. Luc & Comp., residindo em Pariz, rua Chauchat n. 4. Posta a votos esta resolução, é adoptada por unanimidade.

Ninguem pedindo mais a palavra, o Sr. presidente declara levantada a sessão. Ficaram annexados á presente acta:

1º, um exemplar do jornal de avisos, folha do dia 12 de dezembro de 1896;

2º, a folha de presença;

3º, um exemplar sobre papel sellado, registrado e certificado, verdadeiro, pelo Sr. Beauvois-Devaux, de seu relatorio.

De tudo que fica acima foi lavrada a presente acta, que foi assignada pelos membros da mesa, os administradores e os commissarios.

Seguem estas menções e assignaturas. O presidente, M. Duchanoy.– O secretario, J. Grenouville. – Os escrutadores, E. Schlumberger e Camille Loys.– Vale para acceitação das funcções de administrador, F de Carrére.– Vale para acceitação das funcções de administrador, M, Duchanoy.– Vale para acceitação das funcções de administrador, P. Mounier.– Vale para acceitação das funcções de commissario, Feuillas.– Vale para acceitação das funcções de commissario, Arthur Roget.

Por cópia conforme, o presidente do conselho de administração – A. Beauvois Devaux.

Segue a menção. Registrado em Pariz, 4º escriptorio, em 16 de janeiro de 1897, folio 26, compartimento tres. Recebido tres mil cento e quarenta, francos, decimos comprehendidos. – Brandy Lafont.

Terceiro. Sociedade Anouyma das Minas de Ouro de Ouro-Falla (Société Anonyme des Mines d’Or d’Ouro-Falla). Séde social, Pariz, rua Chauechat n. 4. Capital social um milhão duzentos e cincoenta mil francos. Extracto do registro das actas das sessões do conselho de administração. Sessão de 23 de dezembro de 1896. Estão presentes os Srs. Beauvois Devaux, de Carrére, Duchanoy, Alhert Luc, Mayoussier e Philippe Mounier. O conselho nomeia seu presidente. O Sr. Beauvois Devaux é eleito e elle declara acceitar essas funcções.

Por cópia, conforme, o presidente do conselho de administração – A. Beauvois Devaux.

Segue menção. Registrado em Pariz, 4º escriptorio, em 16 de janeiro de 1897, folio 26, compartimento 7. Recebidos tres francos setenta e cinco centimos, decimos comprehedidos. – Brandy Lafont. – Gastaldi.

Expedição em 13 rolos, contendo uma chamada e uma palavra nulla. – Gastaldi.

Achava-se ao lado o carimbo do tabellião em Pariz.

Visto por nós, mestre Duvernoy, juiz, para a legalisação da assignatura de mestre Gastaldi. No impedimento do Sr. presidente do Tribunal de primeira instancia do Sena, Pariz, em 20 de janeiro de 1897. – Duvernoy. Acha-se o carimbo do tribunal de primeira instancia do Sena. Visto para legalisação da assignatura do Sr. Duvernoy, posta de outra parte. Paris, 21 de janeiro de 1897. – Por delegação do guarda dos sellos. Ministro da Justiça. O sub-chefe de escriptorio. F. Naissan. Acha-se o carimbo do Ministerio da Justiça.

O Ministerio dos Negocios Estrangeiros certifica verdadeira a assignatura do Sr. Naissant. Pariz, 21 de janeiro de 1897. – Pelo ministro. Pelo chefe de escriptorio delegado, E. Corpel. Ao lado o carimbo do Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Republica Franceza.

Reconheço verdadeira a assignatura contra do Sr. E. Corpel, do Ministerio dos Negocios Estrangeiros desta Republica. consulado dos Estados Unidos do Brazil em Pariz, 21 de janeiro de 1897. – João Belmiro Leoni, consul.

Estavam inutilisadas duas estampilhas do corpo consular, no valor de 3$. Este documento deve ser apresentado, ou ao Ministerio das Relações Exteriores ou na Alfandega do Estado, onde deve produzir effeito, para a necessaria legalisação.

Ao lado carimbo deste Consulado em Paris. Recebi francos 8 e 50. – Leoni. Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. João Belmiro Leoni, consul do Brazil em Pariz. Rio de Janeiro, 1897. Pelo director geral – L. P da Silva Rosa. Acham-se inutilisadas do sello adhesivo quatro estampilhas no valor de 550 réis. Ao lado, acha-se o carimbo da Secretaria das Relações Exteriores pela Recebedoria da Capital Federal desta Republica acham-se inutilisadas duas estampilhas do sello adhesivo no valor de 10$200.

E nada mais continham ou declaravam os presentes documentos, que bem fielmente traduzi do proprio original, escripto em francez, ao qual me reporto.

Em fé do que passei a presente, que assignei e sellei com o sello do meu officio, nesta cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro, aos 13 dias do mez de março de 1897. – Carlos Jorge Bailly, traductor publico e interprete commercial juramento.