DECRETO N. 2.489 – DE 10 DE MARÇO DE 1938
Autoriza a aquisição de terrenos em Santo Angelo, para invernada do 4º Regimento de Cavalaria Independente
O Presidente da República, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, com destino ao 4º Regimento de Cavalaria Independente, em Santo Angelo, um terreno de propriedade dos herdeiros Licht.
Art. 2º As despesas com a aquisição, na importancia de réis 36:500$000 (trinta e seis contos e quinhentos mil réis), correrão por conta dos saldos recolhidos á Caixa Geral de Economias da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
General Eurico Gaspar Dutra.