DECRETO N. 2491 – DE 5 DE ABRIL DE 1897
Concede autorisação a The Ouro Preto Gold Mines of Brasil limited, para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu á The Ouro Preto Gold Mines of Brasil, limited, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorisação a The Ouro Preto Gold Mines of Brasil, limited para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas nos seus estatutos, mediante as clausulas a que se referem os decretos ns. 9838, de 9 de janeiro de 1888 e 1772, de 18 de agosto de 1894; e ficando, outrosim, obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Capital Federal, 5 de abril de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Joaquim D. Murtinho.
Eu abaixo assignado, Johannes Jochim Christian Voigt, traductor publico juramentado e interprete commercial matriculado no meritissimo Tribunal Commercial desta praça para as linguas allemã, franceza, ingleza, suecca, dinamarqueza, hollandeza e hespanhola, escriptorio á rua Primeiro de Março n. 41, 1º andar.
Certifico pela presente em como me foi apresentado um documento escripto na lingua ingleza, afim de o traduzir litteralmente para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio e litteralmente vertido diz o seguinte:
TRADUCÇÃO – Cópia – 38665/13, sello 5/s – Registrada, 5.600, 8 de fevereiro de 1897.
Deliberação especial de «The Ouro Preto Gold Mines of Brasil, limited – Adoptada em 30 de dezembro de 1896 – Confirmada em 28 de janeiro de 1897
Em uma reunião geral extraordinaria dos membros desta companhia, devidamente convocada e celebrada no n. 6, Queen Street Place, na cidade de Londres, aos 30 dias de dezembro de 1896, foi devidamente adoptada a seguinte deliberação especial e confirmada em reunião geral extraordinaria, celebrada aos 28 dias de janeiro de 1897, no mesmo local.
DELIBERAÇÃO ESPECIAL
Seja e pela presente fica deliberado que os estatutos da sociedade The Ouro Preto Gold Mines of Brasil, limited sejam alterados pelo modo seguinte:
a) que o art. 14 seja alterado accrescentando-se as palavras – por deliberação especial – depois das palavras – a companhia poderá;
b) que o art. 15 seja alterado accrescentando-se as palavras – excederá uma quarta parte da importancia de uma acção ou –, depois das palavras – e que nenhuma chamada –, e antes das palavras – será feita pagavel de um dia antes de tres mezes depois do dia, etc.;
c) que o art. 99 seja alterado omittindo-se as palavras – poderá, segundo os administradores e o accionista que pagar o mesmo concordarem, ser considerado seja como dando o direito a dividendos ao possuidor na occasião da acção, seja como dando o direito –, e substituindo-se em seu logar as palavras – dará o direito.
d) que o art. 21 seja alterado, accrescentando-se as palavras – na fórma ordinaria usual ou –, depois das palavras – acções na companhia poderão ser transferidas;
e) que o art. 24 seja alterado, accrescentando-se as palavras – não liberada – depois das palavras – recusar a registrar a transferencia de uma acção;
f) que o art. 61 seja alterado, accrescentando-se as palavras – recusar a registrar a transferencia de uma acção;
f) que o art. 31 seja alterado, accrescentando-se as palavras – nem em emprestimos sobre a garantia de – depois das palavras – nenhuma parte do activo da companhia será empregada na compra de;
g) que o art. 34 seja alterado – accrescentando-se as palavras – não liberadas – depois das palavras – a companhia terá um direito de retenção, primeiro e supremo sobre as acções;
h) que o art. 86 seja omittido, e substituido pelo artigo seguinte:
«86. A qualificação de um administrador será que seja elle possuidor de acções da companhia do valor nominal de £ 500. Um administrador original poderá exercer seu cargo antes de adquirir a sua qualificação, mas em todo caso deverá adquirir a mesma dentro de um mez depois da sua nomeação; a não fazer isto, será considerado como tendo consentido em tomar as mesmas ditas acções da companhia e as mesmas lhe serão immediatamente adjudicadas de conformidade.»
i) que o paragrapho (p) no art. 101 seja alterado, accrescentando-se as palavras – sujeito á clausula 31 – depois das palavras – da maneira que julgarem conveniente;
j) que o art. 126 seja alterado, omittindo-se as palavras – uma cópia impressa do dito balancete será, antes de tal reunião, enviada pelo Correio a, ou entregue no endereço registrado de cada accionista, registrado como tendo um endereço do Reino Unido ou outra parte –, e substituindo-se pelas palavras – uma cópia impressa do relatorio, acompanhada pelo balancete e exposição de contas será entregue ou enviada pelo Correio ao endereço registrado de cada accionista, sete dias ao menos antes da reunião geral e duas cópias destes mesmos documentos serão enviadas ao mesmo tempo ao secretario da Repartição de Acções o Emprestimos da Bolsa de Londres.
O secretario, H. Ward.
6, Queen Street Place E. C.
Escriptorio do Registro de Sociedades, 8 de fevereiro de 1897.
Estava assignado pelo tabellião C. Watts, da cidade de Londres, em uma traducção em portuguez annexa ao referido documento que me foi apresentado, que foi supprimida por afastar-se da lettra do texto, fazendo esta declaração para comprehensão das legalisações seguintes:
Reconheço verdadeira a assinatura junta de Charles Joseph Watts, tabellião publico desta cidade e para constar onde convier, a pedido do mesmo, passei a presente e liguei com o documento junto rubricado por mim e assignei e fiz sellar com o sello do Consulado da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em Londres, aos 17 de fevereiro de 1897.
N. 31 – Recebi 6/9 d. – Luiz Augusto da Costa, vice-consul.
17 de fevereiro de 1897, sobre duas estampilhas consulares no valor total de 3$000.
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. Luiz Augusto da Costa, vice-consul em Londres.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1887. – Pelo director geral, L. P. da Silva Rosa. Sobre estampilhas do Thesouro Nacional no valor collectivo de 550 réis. Ao lado estava o sello da Secretaria das Relações Exteriores da Republica dos Estados Unidos do Brazil.
Estava sellado com duas estampilhas do Thesouro Nacional no valor total de 1$200, devidamente inutilisadas com o carimbo da Recebedoria da Capital Federal em 10 de março de 1897.
Nada mais continha o referido documento, que fielmente verti do proprio original ao qual me reporto.
Em fé do que passei o presente que assignei e sellei com o sello do meu officio nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 20 dias de março de 1897. – Joannes Jochim Christian Voigt, traductor publico juramentado.