Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.491 – DE 14 DE MARÇO DE 1938
Declara extintos os cargos excedentes
O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, três cargas excedentes da classe E, da carreira de motorista, do quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas a Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, em 14 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema