DECRETO N. 2492 – DE 12 DE ABRIL DE 1897
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 216:306$309 para occorrer á restituição do imposto de mais cobrado sobre dividendos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo art. 2º, n. 10, da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accordo com o que preceitua o art. 2º, n. 2, lettra C, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Fazendo o credito especial da importancia de 216:306$309, para occorrer á restituição da differença de 1 % que foi cobrado, a mais, em 1895 e 1896, no imposto de 2 ½ % sobre dividendo de sociedades anonymas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de abril de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Bernardino de Campos.