Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2494 – DE 14 DE ABRIL DE 1897
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 200:000$, ao cambio de 27, para ser applicado ás despezas com a creação da Legação e dos Consulados no Imperio do Japão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, achando-se autorisado pelo art. 2º da lei n. 419, de 27 de novembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 200:000$, ao cambio de 27, para ser applicado ás despezas com a creação da Legação e dos Consulados no Imperio do Japão.
Capital Federal, 14 de abril de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dionisio E. de Castro Cerqueira.