DECRETO N. 2496 – DE 14 DE ABRIL DE 1897
Autorisa a construcção de duas estações nos logares denominados «Moóca» e «Lapa», da Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a S. Paulo Railway Company, limited,
decreta:
Art. 1º Fica autorisada a construcção, por conta do capital, de duas estações nos logares denominados «Moóca» e «Lapa», da Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy, iguaes á que está projectada para Ribeirão Pires, approvada pelo decreto n. 2338 de 3 de setembro de 1896 e segundo os orçamentos que com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria de Viação, da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.
Art. 2º E’ supprimida a coostrucção do armazem de cargas projectado na estação do Pilar e comprehendido no citado decreto n. 2338 de 3 de setembro de 1896.
Capital Federal, 14 de abril de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Joaquim D. Murtinho.