DECRETO N. 2503 – DE 26 DE ABRIL DE 1897

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Vianna, no Estado do Espirito Santo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica desligada da comarca de Iriritiba a força da Guarda Nacional qualificada na de Vianna, ambas no Estado do Espirito Santo, e com ella formada uma brigada de infantaria que terá a denominação de 13ª e será constituida dos batalhões ns. 37º, 38º e 39º do serviço activo e 13º do da reserva, com quatro companhias cada um; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de abril de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.