DECRETO N. 2504 – DE 26 DE ABRIL DE 1897
Reorganisa a Guarda Nacional da Capital do Estado do Amazonas
O Presidente da Republica dos Estadas Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar o seguinte:
Art. 1º A Guarda Nacional do Estado do Amazonas se comporá de um commando superior, com séde na comarca da Capital, o qual se constituirá de tres brigadas de infantaria, uma de cavallaria, uma de artilharia, e das demais que se organisarem posteriormente nas comarcas do referido Estado.
Art. 2º As brigadas de infantaria, ora creadas, se comporão:
A 1ª, dos batalhães do serviço activo sob ns. 1º, 2º e 3º e do 1º da reserva;
A 2ª, do 4º, 5º e 6º batalhões do serviço activo e do 2º da reserva;
A 3ª, do 7º, 8º e 9º do serviço activo e do 3º da reserva.
Art. 3º A brigada de cavallaria se comporá de dous regimentos sob ns. 1º e 2º, e a de artilharia, de um regimento de campanha e um batalhão de posição.
Art. 4º Para a organisação dos alludidos corpos, a comarca da Capital do Estado do Amazonas dividir-se-ha em tres regiões de brigada de infantaria, sendo a primeira no districto de Nossa Senhora da Conceição, a segunda, no de Nossa Senhora dos Remedios e a terceira no de Aycão.
Art. 5º Cada uma das tres brigadas de infantaria organisar-se-ha na região do mesmo; a de cavallaria no segundo districto e a de artilharia no primeiro.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de abril de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.