DECRETO N

DECRETO N. 2.512 – DE 18 DE MARÇO DE 1938

Aprova o projeto e o orçamento para a construção do Armazém do Tráfego, linha de Cruzeiro a Tuiuti – da Rêde Mineira de Viação.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n. 4.157-38, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento, na importância de 52:677$926 (cincoenta e dois contos, seiscentos e setenta e sete mil novecentos e vinte e seis réis), com a construção do "Armazém do Tráfego, em Cruzeiro", quilômetro 0+203, linha de Cruzeiro a Tuiutí – da Rêde Mineira de Viação, os quais com êste baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas respectivas, serão levadas a conta de “Fundo de Melhoramentos" da referida Rêde, de conformidade com o contrato de arrendamento em vigôr.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas 

João de Mendonça Lima.