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DECRETO N. 2.513 – DE 18 DE MARÇO DE 1938
Extingue dois cargos excedentes da classe “E”, da carreira de “mestre de eletricidade”, do quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois (2) cargos excedentes da classe “E”, da carreira de "mestre de eletricidade" do quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de “mestre de eletricidade”, conforme dispõem as tabelas da lei n. 284 de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.