Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.514 – DE 18 DE MARÇO DE 1938
Extingue quatro cargos excedentes da classe “E”, da carreira de servente” do quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, resolve declarar extintos, por se acharem vagos, quatro (4) cargos excedentes da classe “E”, da carreira de "servente” do quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de "servente”, conforme dispõem as tabelas da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.