DECRETO N. 2515 – DE 17 DE MAIO DE 1897
Altera as bases das tarifas da Estrada de Ferro D. Therera Christina, approvadas pelo decreto n. 9224 A, de 31 de maio de 1884.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro D. Thereza Christina,
decreta:
Artigo unico. Ficam alteradas as bases das tarifas approvadas por decreto n. 9224 A, de 31 de maio de 1884, pelas que com este baixam assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 17 de maio de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE MORAES Barros.
Joaquim D. Murtinho.
Alterações das tarifas e classificação das mercadorias, a que se refere o decreto desta data n..2515.
Tarifa | Classe |
| Bases |
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1 | – | Passageiros de 1ª classe, simples, por kilometro................................ | 90 | réis |
2 | – | Passageiros de 2ª classe, simples, por kilometro................................ | 60 | » |
3 | – | Passageiros de 1ª classe, ida e volta, por kilometro............................ | 130 | » |
4 | – | Passageiros de 2ª classe, ida e volta, por kilometro............................ | 90 | » |
5 | – | Bagagens e encommendas, por tonelada e por kilometro................... | 600 | » |
6 | 1 | Objectos frageis e de reponsabilidade, objectos de pouco peso e grande volume, explosivos, inflammaveis, por tonelada e por kilometro.............................................................................................. |
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| Nota – O frete minimo de uma expedição é de 30 réis. |
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| O kerozene é taxado pela tarifa 6, classe 2. |
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6 | 2 | Generos de importação em geral, pir tonelada e por kilometro.......... | 300 | » |
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| Nota – O frete minimo de uma expedição é de 2$000. O sal pagará a taxa de 80 réis por tonelada e por kilometro, tendo os abatimentos de 10 % quando despachado em quantidade de 5 a 20 toneladas, e de 20 % quando despachado em quantidade superior a 20 toneladas. |
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| As mercadorias só terão os abatimentos acima, quando forem transportadas a distancia superior a 10 kilometros. |
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| Esta tarifa (classes 2 e 2 A) abrange todos os objecto e generos importados na zona da estrada, quer taes generos sejam de procedencia estrangeira, quer de procedencia nacional. |
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6 | 2 | A Generos de importação de grande peso, como machinas para estabelecimentos industriaes, utensilios para agricultura, ferragens, trilhos e accessorios, por tonelada e por kilometro............................ |
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| Nota – O frete minimo de uma expedição é de 2$000. A expedição igual ou superior a 10.000 kilos terá abatimento de 20%. |
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| As mercadorias só terão os abatimentos acima, quando forem transportadas a distancia superior a 10 kilometros. |
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| Essa tarifa (classes 2 e P. A) abrange todos os generos e objectos importados na zona da estrada, quer taes generos sejam de procedencia estrangeira, quer de nacional. |
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6 | 3 | Generos nacionaes e de exportação em geral, cereaes, ovos, fructas, verduras, leite e productos de industria nacional na zona da estrada. |
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| Madeiras, ripas, lenha, etc., em quantidade inferior a 1.000 kilogrammas, por tonelada e por kilometro.......................................... |
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| Nota – O frete minimo de uma expedição é de 2$000. A expedição igual ou superior a 5.000 kilos terá abatimento de 20 %. |
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| Cereaes, farinha de mandioca e de milho em quantidade igual ou superior a 5.000 kilos terão abatimento de 50 %. Quando despachados de Piedade para Laguna pagarão 2$000 por tonelada e para Imbetiba 3$000. |
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| As mesmas mercadorias só terão os abatimentos acima, quando forem transportadas a distancia superior a 10 kilometros. |
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| São considerados como generos nacionaes e de exportação, tarifa 6 (classes, 3 e 3 A), os productos da lavoura ou industria da zona percorrida pela estrada. |
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6 | 3 | A Generos nacionaes e productos da industria nacional na zona da estrada Madeira, lenha, materiaes de construcção, carvão vegetal, canna de assucar, capim, estrume, etc. etc. por tonelada e por kilometro............................................................................................... |
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| Nota – O frete minimo de uma expedição é de 2$000. Tijolos, telhas, lenha, cal, barro, pedras, capim, cascalho, estrume, canna de assucar, despachados em quantidade igual ou superior a 5.000 kilos, terão abatimento de 10 % e em quantidade de 60$ ou mais, 20 % |
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| São considerados como generos nacionaes e de exportação, tarifa 6 (classes 3 e 3 A), os productos da lavoura ou industria da zona percorrida pela estrada. |
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7 |
| Joias, pedras, e metaes preciosos, dinheiro, etc. por 1:000$ e por kilometro.............................................................................................. |
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| Nota – O frete minimo de uma expedição é de 3$000. |
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| Toda a fracção inferior a 1:000$ conta-se como 1:000$000. |
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8 | 1 | Carros funebres, diligencias, caleças, carros para caminhos de ferro de tracção animal, e outros vehiculos de 4 rodas para, transporte de pessoas, por vehiculo e por kilom....................................................... |
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| Nota – Taxa fixa para qualquer distancia 2$000. |
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| O carregamento e o descarregamento são feitos pelos cuidados o por conta e risco dos expeditores ou destinatarios. |
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| 2 | Carros, carroças, carretas e outros vehiculos de 2 e 4 rodas para transporte de generos; tilburys e outros vehiculos de 2 rodas para transporte de pessoa, por vehiculo e por kilometro............................. |
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| Nota – Taxa fixa para qualquer distancia 2$,000. Os vehiculos para transporte de generos ou para o serviço da lavoura teem abatimento de 20 %, si estiverem desarmados. |
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| O carregamento e descarregamento são feitos pelos cuidados e por conta o risco dos expeditores ou destinatarios. |
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9 | 1 | Animaes de montaria, por cabeça e por kilometro.............................. | 70 | » |
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| Nota – A lotação de um vagão é de cinco cabeças. O expeditor que completar a lotação de cinco ou mais vagões gosará do abatimento de 20 %, podendo carregar cada vagão com menor numero de cabeça, desde que pague a lotação. |
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| O frete minimo de uma expedição e de 3$000. |
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| O embarque e desembarque dos animaes são feitos sob os cuidados, inteira responsabilidade e á custa dos expeditores e dos destinatarios. |
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9 | 2 | Bois, vaccas e vitellas, por cabeça e por kilometro.......................... | 50 | réis |
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| Nota – A lotação de um vagão é de cinco cabeças. O expeditor que completar a lotação de cinco ou mais vagões gosará do abatimento de 2%, podendo carregar cada vagão com menor numero de cabeças, desde que pagou a lotação. |
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| O frete minimo de uma expedição é de 3$000. |
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| O embarque e desembarque dos animaes são feitos sob os cuidados, inteira responsabilidade e á custa dos expeditores e dos destinatarios. |
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9 | 3 | Carneiros, porcos e outros semelhantes soltos, cães, por cabeça e por kilometro........................................................................................ |
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| Nota – Quando a expedição completar a lotação de um ou mais vagões far-se-ha abatimento de 50 %. |
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| A lotação do vagão fica a juizo da estrada. |
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| Os cães poderão ser recusados, si não estiverem bem açaimados e presos a correntes; em nenhum caso serão admittidos em carros de passageiros. |
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10 | – | Perús, gansos, galinhas e outras aves em quantidade inferior a 20, por cabeça e por kilometro.................................................................. |
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| Nota – Qualquer expedição inferior a 20, será taxada como 20 ou pelos preços da tarifa n. 5. |
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| Quando a expedição for superior a 50 cabeças terá abatimento de 20 %. |
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| Observações |
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| As mercadorias para gosarem dos abatimentos constantes das notas das tarifas devem ser entregues e despachadas em uma só estação ou desvio. As que forem despachadas em diversos pontos e por parcellas não gosarão de abatimento algum, ainda que o total attinja a quantidade exigida para esse fim. |
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| Taxas accessorias |
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| Deposito de bagagens, etc. etc.: |
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| Por dia e por volume........................................................................... | 200 | réis |
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| Folga do material: |
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| Por dia e por vagão............................................................................. |
| 1$000 |
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| Carga e descarga de mercadorias: |
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| Por cada 500 kilos ou fracção.............................................................. | 500 | réis |
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| Despacho obrigatorio para as tarifas ns. 6 a 10, incluindo o custo de duas notas de expedição: |
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| Por expedição...................................................................................... | 100 | » |
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| Armazenagem, tarifas ns. 5 e 6: |
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| Por 10 kilogrammas ou fracção........................................................... | 10 | » |
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| Com um minimo de.............................................................................. | 500 | » |
Capital Federal, 17 de maio de 1897. – Joaquim Murtinho.
CLBR Ano 1897 1º e 2º Parte Pág. 415 Tabela.