Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.520 – DE 18 DE MARÇO DE 1938
Extingue 1 cargo excedente da classe “F” da carreira de “Contínuos” do quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve declarar extinto, por se achar vago, um (1) cargo excedente da classe “F” da carreira de “Contínuo” do quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de “Continuo" conforme dispõem as tabelas da lei 284, de 28 de outubro de 1935.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.