DECRETO N. 2521 – DE 24 DE MAIO DE 1897
Reorganisa a Guarda Nacional da capital do Estado do Piauhy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro ultimo, resolve decretar:
Art. 1º A Guarda Nacional do Estado do Piauhy se comporá de um commando superior, com séde na capital do Estado, o qual se constituirá com uma brigada de cavallaria, uma de artilharia, uma de infantaria, e das demais que se organisarem posteriormente nas comarcas do referido Estado.
Art. 2º A brigada de cavallaria se comporá de dous regimentos com as designações de 1º e 2º; a de artilharia, de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha; e a de infantaria, de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 1º, 2º e 3º, e de um batalhão do serviço da reserva, com a designação de 1º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma capital.
Art. 3º O local das paradas dos corpos, ora creados, será determinado pelo respectivo commando superior.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 24 de maio de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.