DECRETO N. 2.522 – DE 18 DE MARÇO DE 1938

Extingue 16 cargos excedentes da classe “F”, da carreira de “Agentes” do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dezesseis (16) cargos excedentes da classe “F”, da carreira de "Agentes de Estrada de Ferro” do quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de "Agentes de estrada de ferro”, conforme dispõem as tabelas da lei 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1938; 117º da Independência 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.