Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2523 – DE 24 DE MAIO DE 1897
Extingue mais dous logares de amanuense da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe confere o art. 4º n. 1 da lei n. 191 A, de 30 de setembro de 1893, revigorada pelo art. 4º da lei n. 428 de 10 de dezembro de 1896, resolve extinguir mais dous logares de amanuense da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, que se acham vagos.
Capital Federal, 24 de maio de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.