DECRETO N. 2.523 – DE 18 DE MARÇO DE 1938
Aprovo o projeto e o orçamento para construção de um “muro de arrimo", no km. 702+920 m – linha de Angra dos Reis a Patrocínio.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, e de acôrdo com o que consta do processo número 4.616-38, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um muro de arrimo, no quilômetro 702+920 m, da linha de "Angra dos Reis a Patrocínio", da Rêde Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 17:208$919 (dezessete contos duzentos e oito mil e novecentos e dezenove réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos -, nos termos do contrato em vigôr.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima