DECRETO N. 2533 – DE 28 DE JUNHO DE 1897
Reorganisa a Guarda Nacional do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:
Art. 1º A Guarda Nacional do Estado do Rio de Janeiro se comporá de um commando superior com séde na comarca da Capital, o qual se constituirá de 11 brigadas de infantaria, seis de cavallaria, duas de artilharia e das demais que se organisarem posteriormente nas outras comarcas do referido Estado.
As 1ª brigada de infantaria e 1ª de cavallaria constituidas na Capital do Estado, se comporão dos 1º, 2º e 3º batalhões de infantaria e 1º da reserva, e dos 1º e 2º regimentos de cavallaria.
As 2ª, 3ª e 4ª brigadas de infantaria, 2ª de cavallaria e 1ª de artilharia, constituidas na comarca de Nictheroy, se comporão dos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º batalhões de infantaria e 2º, 3º e 4º da reserva, dos 3º e 4º regimentos de cavallaria, do 1º regimento de artilharia de campanha e 1º batalhão de artilharia de posição.
As 5ª, 6ª e 7ª brigadas de infantaria, 3ª de cavallaria e 2ª de artilharia, constituidas nas comarcas de Campos e S. João da Barra, se comporão dos 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º e 21º batalhões de infantaria e 5º, 6º e 7º da reserva, dos 5º e 6º regimentos de cavallaria e dos 2º regimento de artilharia de campanha e 2º batalhão de artilharia de posição.
As 8ª brigada de infantaria e 4ª de cavallaria, constituidas na comarca da Parahyba do Sul, se comporão dos 22º, 23º e 24º batalhões de infantaria e 8º da reserva e dos 7º e 8º regimentos de cavallaria.
As 9ª e 10ª brigadas de infantaria e 5ª de cavallaria, constituidas na comarca de Rezende, se comporão dos 25º, 26º, 27º, 28º, 29º e 30º batalhões de infantaria e 9º e 10º da reserva e dos 9º e 10º regimentos de cavallaria.
As 11ª brigadas de infantaria e 6ª de cavallaria, constituidas na comarca de Itaperuna, se comporão dos 31º, 32º e 33º batalhões de infantaria e dos 11º e 12º regimentos de cavallaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de junho de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.