DECRETO N. 2534 – DE 28 DE JUNHO DE 1897
Approva a planta e orçamento do desvio no kilometro 94, da Estrada de Ferro de Quarahim a Itaquy, e estabelece o respectivo frete.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Brasil Great Southern Railway Company, limited,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados a planta e orçamento do desvio estabelecido no kilometro 94, da Estrada de Ferro de Quarahim a Itaquy, que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação, da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Art. 2º O frete a cobrar será o da estação immediatamente além ou áquem, segundo a direcção do movimento dos trens.
Capital Federal, 28 de junho de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Joaquim D. Murtinho.