DECRETO 2

DECRETO 2.534 – DE 22 DE MARÇO DE 1938

Extingue 1 (um) cargo excedente da classe K da carreira de “técnico de Laboratório” do Quadro único do Ministério da Agricultura

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, alínea a, da Constituição dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve declarar extinto por se achar vago um (1) cargo  excedente da classe K, da carreira de "técnico de Laboratório" do Quadro único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, conforme dispõem as tabelas anexas à lei 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe G da mesma carreira, de acôrdo com as lotações especificadas naquelas tabelas.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.