DECRETO N. 2539 – DE 5 DE JULHO DE 1897
Autorisa a transferencia da Estrada de Ferro de Victoria a Peçanha ao Banco Constructor do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Bahia e Minas, concessionaria da Estrada de Ferro de Victoria a Peçanha, e nos termos da autorisação contida no § 8º, art. 6º, da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica a Companhia Estrada de Ferro Bahia e Minas autorisada a transferir ao Banco Constructor do Brazil a concessão da Estrada de Ferro de Victoria a Peçanha com todos os onus e vantagens conferidas pelo decreto n. 574, de 12 de julho de 1890.
Capital Federal, 5 de julho de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Joaquim D. Murtinho.