DECRETO N. 2541 – DE 8 DE JULHO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria da Guarda Nacional na comarca do Soccorro, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Soccorro, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria, com a denominação de 5ª, a qual se constituirá de tres batalhões de infantaria do serviço activo sob ns. 13, 14 e 15, e um da reserva sob n. 5, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de julho de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.