DECRETO N. 2.541 – DE 23 DE MARÇO DE 1938
Desapropria terrenos necessários á construção do Aeroporto de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, de conformidade com o disposto nos arts. 3º, n. 3, e 5º do regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903; art. 590, § 2º, n. II, do Código Civil, e art. 122. n. 14, da Constituição Federal,
Decreta:
Artigo único. Ficam desapropriados, por utilidade pública, os terrenos compreendidos no projeto para construção do Aeroporto de Belo Horizonte, aprovado por decreto n. 2.103, de 3 de novembro de 1937, correndo a despesa pela verba 5, sub-consignação n. 9, inciso 02, do anexo n. 8 do orçamento para o exercício vigente.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.