DECRETO N. 2542 – DE 8 DE JULHO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria da Guarda Nacional na comarca do Carmo da Franca, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada na comarca do Carmo da Franca, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria da Guarda Nacional com a denominação de 6ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 16, 17 e 18 e de um da reserva com a designação de 6º, os quaes se organisão com os guardas qualificados nos districtos da comarca; revogadas as disposições em contrario,
Capital Federal, 8 de julho de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.