DECRETO N

DECRETO N. 2543 – DE 8 DE JULHO DE 1897

Crea duas brigadas, sendo uma de infantaria e outra de cavallaria da Guarda Nacional, na comarca da Franca, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar o seguinte:

Art. 1º Ficam creadas na comarca da Franca, no Estado de S. Paulo, duas brigadas da Guarda Nacional, sendo uma de infantaria com a designação de 7ª e outra de cavallaria com a de 2ª, as quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.

Art. 2º A 7ª brigada de intantaria se comporá dos 19º, 20º e 21º batalhões do serviço activo e do 7º da reserva, e a 2ª de cavallaria, dos 3º e 4º regimentos de cavallaria.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de julho de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.