DECRETO N. 2544 – DE 8 DE JULHO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria da Guarda Nacional na comarca de Santa Rita do Paraizo, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Santa Rita do Paraizo, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria da Guarda Nacional, com a designação de 8ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo com as denominações de 22º, 23º e 24º, e de um da reserva com a de 8º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de julho de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.