DeCRETO N. 2545 – DE 8 DE JULHO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria da Guarda Nacional na comarca do Patrocinio de Sapucahy, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada na comarca do Patrocinio de Sapucahy, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria da Guarda Nacional, com a designação de 9ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo com as denominações de 25º, 26º e 27º, e de um do da reserva sob o n. 9º, os quaes se constituirão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de julho de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.