DECRETO N

DECRETO N. 2.546 – DE 25 DE MARÇO DE 1938

Aprova projeto e orçamento para construção de duas casas de moradia para os inspetores de Tráfego e de Tração, em Bagé, no km. 319-977m, da linha de Cacequí a Rio Grande, na Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com os pareceres constantes do processo n. 5.048-38, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor do Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de duas casas de moradia para os inspetores de Tráfego e de Tração, em Bage, no Km. 319-977m, da linha de Cacequí a Rio Grande, da Rêde de Viação Férrea Federal arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importancia total de réis 121:051$230 (cento e vinte e um contos, cincoenta e um mil e duzentos e trinta reis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos", nos termos da novação do contrato do arrendamento em vigor.

Art. 3º Para conclusão das obras a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de três meses, a contar da data da publicação deste decreto.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima