DECRETO N. 2550 – DE 19 DE JULHO DE 1897
Crèa uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Castello, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Castello, no Estado do Piauhy, uma brigada de infantaria com a denominação de 3ª, a qual se constituirá de tres batalhões doe infantaria do serviço activo, com as designações de 7º, 8º e 9º, e um do da reserva, sob n. 3, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de julho de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.