DECRETO N. 2551 – DE 19 DE JULHO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Piracuruca, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro do anno findo, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Piracuruca, no Estado do Piauhy, uma brigada de infantaria com a denominação de 2ª , a qual se constituirá de tres batalhões de infantaria do serviço activo, sob ns. 4, 5 e 6, e um do da reserva com a designação de 2ª, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de julho de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.