DeCRETO N. 2553 – DE 19 DE JULHO DE 1897
Approva definitivamente as bases de tarifas da Estrada de Ferro da Bahia ao S. Francisco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro da Bahia ao S. Francisco,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvadas definitivamente as bases de tarifas que com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para vigorarem na Estrada de Ferro da Bahia ao S. Francisco, nos termos da portaria, de 3 de fevereiro do corrente anno.
Capital Federal, 19 de julho de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Joaquim D. Murtinho.
Bases de tarifas da Estrada de Ferro da Bahia ao S. Francisco
a que se refere o decreto n. 2553, desta data
TARIFA NUMERO | DESIGNAÇÃO | LINHA PRINCIPAL | ||
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2 | Viajantes de 2ª classe.................................... | $025 | » » | |
3 | Frete de trolleys............................................. | 2$000 | inicial. | |
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Encommendas e excesso de bagagem | 2$000 6$000 $380 | por kilometro. inicial. por kilometro. | |
5 | Generos de importação não classificados nas outras tarifas, comprehendendo tambem certos generos fabricados no paiz... | $260 | » » | |
6 | Generos de exportação e importação e outros do paiz não classificados nas outras tarifas............................................................. | $180 | » » | |
| Café, procedendo do prolongamento e ramal do Timbó, sómente em direitura para Bahia, terá abatimento de 10 %..................... |
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| Fumo, algodão, metaes, etc. não classificados nas outras tarifas | $135 $080 | » 70 kilometros. » 53 » | |
| Fumo e algodão procedente do prolongamento e ramal do Timbó, sómente em direitura para Bahia, terão abatimento de 10%. |
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8 |
Assucar bruto, carne secca, bacalhau, etc. | $130 $040 $003 | » 70 » » 30 » » 23 » | |
| Assucar bruto, procedendo do prolongamento e ramal do Timbó, sómente em direitura para Bahia, terá abatimento de 15%. |
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9 | Carne fresca em pequenas expedições, sal, farinha, milho, feijão e outros cereaes, etc.... | $080 | por kilometro. | |
| As mercadorias desta tarifa, procedendo do prolongamento e ramal do Timbó, sómente em direitura para Bahia, terão abatimento de 10%. |
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10 |
Mobilia ordinaria sem vidro..........................
| $940 $078 $067 | inicial. por 18 kilometros. » 105 » | |
11 |
Mel de assucar............................................ | $070 $030 $010 | » 70 » » 30 » » 23 » | |
| Mel de assucar, procedendo do prolongamento e ramal do Timbó, em direitura para Periperi e Bahia, terá abatimento de 10 %. Calcula-se o peso na razão de 1.100 kilogrammas por pipa. |
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| Pedras de cantaria, cimento, carvão mineral, coke, ferro bruto, etc. | $800 $035 | inicial. por kilometro. | |
| Remessas de menos de um vagão pagarão pela tarifa n. 9. Todas as mercadorias desta tarifa de dous vagões ou mais terão abatimento de 25 %. A lotação de um vagão é de 5.500 kilogrammas. |
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| Não se deve exceder a lotação do peso de 5.500 kilogrammas. |
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| Areia, argilla, barro, cal, canna de assucar, dormentes de madeira, etc., carne fresca em grande expedição. | $500 $023 | inicial. por kilometro. | |
| Remessas de menos de um vagão pagarão pela tarifa n. 9. |
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| Carvão vegetal pagará a lotação de um vagão cheio com mais 20 %. |
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| Canna de assucar. Remessas de mais de um vagão terão abatimento de 50 %. |
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14 | Cavallos, bestas, jumentos e bois de raça. | $500 $034 | inicial. por kilometro. | |
| 10 cabeças para cima terão abatimento de 50 %. Será concedida passagem gratuita de 2ª classe aos tangedores de gado na razão de um por 10 cabeças, devendo a volta Ter logar dentro de cinco dias. |
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| Bois ordinarios............................................... | $500 $025 $005 | inicial. por 100 kilometros » 23 » | |
| 10 cabeças para cima terão abatimento de 50 %. Será concedida passagem gratuita de 2ª classe ais tangedores de gado na razão de um por 10 cabeças, devendo a volta Ter logar dentro de cinco dias. |
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| $100 $010 | inicial. por kilometro. | |
| Porcos – 20 cabeças para cima Terão abatimento de 30 %. Cabras e carneiros – 30 cabeças para cima terão abatimento de 50 %. |
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17 | Perús, galinhas, ganços, patos, animaes e aves, pequenos engaiolados. | $040 $005 $002 | inicial. por 85 kilometros. » 38 » | |
| Artigos desta tarifa devem ser facturados como encommendas e o frete pago na estação da procedencia. Animaes pequenos, aves, cabritos e leitões não engaiolados pagam mais 20 % sobre o preço desta tarifa. |
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| Carros de duas rodas................................... | 2$000 $150 | inicial. por kilometro. | |
Ficam excluidos da applicação de taxa movel as mercadorias e gado vaccum destinados ou procedentes da estação de Queimados (kilometro 227) e das que lhe ficarem além.
Capital Federal, 19 de julho de 1897. – Joaquim Murtinho.