DECRETO N. 2556 (*) – DE 19 DE JULHO DE 1897
Autorisa a mudança do edificio das officinas a construir em Cruz Alta para o ponto terminal da linha ferrea de Santa Maria ao Uruguay.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Compagnie des Chemins de fer Sud Ouest Brésiliens»,
decreta:
Artigo unico. Fica dispensada a construcção do edificio das officinas, previsto em Cruz Alta, e autorisada a companhia a realizal-a na estação terminal na margem de Uruguay, bem como a proceder a augmentos nas officinas de Santa Maria, dividindo entre estas e a estação as machinas e ferramentas, tudo de accordo com o quadro que com este baixa rubricado pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 19 de julho de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Joaquim D. Murtinho.
__________________
(*) O decreto n. 2555 não foi publicado.