DECRETO N

DECRETO N. 2.556 – DE 11 DE ABRIL DE 1938

Prorroga por um ano, o prazo fixado na cláusula III do contrato a que se refere o decreto n. 156, de 10 de maio de 1935

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Italcable Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini e de acordo com o parecer do Departamento dos Correios e Telégrafos, processo n. 6.129-1938 da Secretarià de Estado da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado por um ano, a partir de 2 de março último, o prazo fixado na cláusula III do contrato a que se refere o decreto n. 156, de 10 de maio de 1935, para o lançamento do cabo submarino a que está obrigada a Italcable Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini entre as cidades do Rio de Janeiro e Santos.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

 Getulio VARGAS.

João de Mendonça Lima.