DECRETO N. 2.557 – DE 11 DE ABRIL DE 1938
Aprova o projeto e orçamento do canal de Ponte Negra e obras complementares, para saneamento da bacia hidrográfica da Lagôa de Maricá, na baixada de Guanabara.
O Presidente da República, atendendo ao que propôs a Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense, em ofício n, 591, de 27 de setembro de 1937,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento do canal de Ponta Negra e obras complementares, para a conclusão do saneamento da bacia hidrográfica da Lagôa de Maricá, na baixada do Guanabara, os quais foram organizados pela Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense, e com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. As despesas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importancia total de 2.009:196$450 (dois mil e nove contos, cento e noventa e seis mil, quatrocentos e cincoenta réis), correrão, no presente exercício, á conta da verba 5ª, consignação V sub-consignação n. 12, do anexo n. 8, a que se refere o decreto- lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937, e, nos exercícios seguintes, à conta dos recursos que forem votados para esse fim.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.