DECRETO N. 2.558 – DE 13 DE ABRIL DE 1938

 Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois (2) cargos excedentes da classe "K" e um (1) da classe "M", todos da carreira de engenheiro (DNPN e DSBF) do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de engenheiro do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.