DECRETO N. 2563 – DE 31 DE JULHO DE 1897

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alto Longá, no              Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Alto Longá, no Estado do Piauhy, uma brigada de cavallaria com dous regimentos sob ns. 3 e 4 e a designação de 2ª, que se organisará com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de julho de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.