DECRETO N. 2564 – DE 31 DE JULHO DE 1897

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Amarante, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro do anno findo, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Amarante, no Estado do Piauhy, uma brigada de infantaria com a denominação de 4ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo com as designações de 10º, 11º e 12º, e um do da reserva, sob n. 4º, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de julho de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.