DECRETO Nº 2.564, DE 28 DE ABRIL DE 1998

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e de suas subsidiárias para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e de suas subsidiárias para 1998, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

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