DECRETO N. 2565 – DE 31 DE JULHO DE 1897

Crêa uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Valença, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro do anno findo, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Valença, no Estado do Piauhy, uma brigada de infantaria com a denominação de 5ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 13º, 14º e 15º e um do da reserva sob n. 5º, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de julho de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.