DECRETO N. 2568 – DE 31 DE JULHO DE 1897

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bebedouro, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro ultimo,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Bebedouro, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria com a designação de 11ª, a qual se comporá de tres corpos do serviço activo sob ns. 31, 32 e 33 e de um da reserva sob n. 11, os quaes se constituirão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de julho de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J.  DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.