Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2568 – DE 31 DE JULHO DE 1897
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bebedouro, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro ultimo,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Bebedouro, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria com a designação de 11ª, a qual se comporá de tres corpos do serviço activo sob ns. 31, 32 e 33 e de um da reserva sob n. 11, os quaes se constituirão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de julho de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.