DECRETO-LEI N

DECRETO N. 2.568 – DE 16 DE ABRIL DE 1938

Aprova o primeiro uniforme-bis para uso dos oficiais do Exército

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição da República,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o 1º uniforme-bis para uso exclusivo dos oficiais do Exército, cujo modelo e discrição acompanham o presente decreto.

Art. 2º O uso desse uniforme é obrigatório para as autoridades e oficiais referidos no decreto n. 1.488, de 11 de março de 1933.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

General Eurico G. Dutra.

PRIMEIRO UNIFORME-BIS, PARA USO EXCLUSIVO DOS OFICIAIS DO EXÉRCITO

(Oficiais generais, superiores e subalternos)

Especificação e discrição

Boné :

O mesmo do 1º uniforme.

Tunica :

Branca, de brim lona. Costuras, botões e comprimento, como no 1º uniforme.

Gola :

Dupla, sensivelmente vertical, com 35 m/m no mínimo e 45 m/m no máximo, de altura, na dobra interna.

Punhos :

Do mesmo modelo dos da tunica de gabardine, com tres botões pequenos dourados iguais aos do 1º uniforme, colocados equidistantes e paralelamente à linha de costura do canhão, do lado externo.

Carcela :

Do tecido da tunica, sendo os demais detalhes como no 1º uniforme.

Alças para hombreiras :

Do tecido da tunica. Modelo igual ao do 1º uniforme.

Trapézio da gola:

a) Oficial general: de veludo azul ferrete, base maior de Om,08 voltada para cima, e base menor de 0m,04, voltada para baixo; a base maior acompanhando a parte correspondente da dobra externa da gola formará com o dado que se lhe segue no sentido da abertura. um ângulo ligeiramente obtuso; o lado oposto ao referido ângulo é formado por uma linha irregular, composta de uma curvo pouco sensivel no seu primeiro terço, a contar do lado menor, de duas reentrância, duas saliências angulares e uma curva suave; acompanhando so lados do trapézio; um friso bordado a fio de ouro com ponto real, tendo pelo lado interno um ondeado bordado a canotilho cor de ouro fosco; no lado formado pela linha irregular será 'bordado a fio de ouro um ramo de carvalho; as insígnias do posto serão bordadas a fio de ouro sobre o trapézio, no espaço correspondente à haste do ramo de carvalho, devendo o copo da espada, que sustenta a estrela, e as atilhos dos ramos de café e de fumo, ser bordados a fio prateado.

b) Oficiais superiores das armas e dos serviços: de veludo da mesma cor, formato e dimensões do trapézio dos generais, com as seguintes alterações : o bordado a fio de ouro em ponto real e o ondeado interno acompanharão tambem a linha irregular do trapézio, tendo o referido ondeado uma escama de lantejoulas douradas; aproximadamente ao centro do trapézio, o distintivo da arma ou do serviço bordado a fio de ouro.

c) Capitães e oficiais subalternos das ramas e serviços: igual ao dos oficiais superiores, exceto quanto ao ondeado interno, que será pouco pronunciado.

O trapézio, cujos detalhes figuram nos desenhos que acompanham o presente decreto, será preso à dobra externa da gola por meio de pés e tranquetas colocados à altura dos vértices e das saliências angulares.

Colarinho :

Simples, duro, engomado, e cuja altura não ultrapasse a da gola de mais de 2 m/m.

Banda :

Os oficiais generais usarão, sob o cinto, neste uniforme e no 1º, uma banda verde-amarela, cujo modelo será aprovado pelo ministro da Guerra.

Outras peças :

Calça, hombreiras, cinto e guia para a espada, fiador, espada, luvas, calçado, meias, pelerine e alamares – As mesmas peças usadas no 1º Uniforme.

Insígnias :

Como no 1º uniforme, exceto para os oficiais generais, que serão bordadas a fio de ouro e prata, no interior do trapézio da gola e de modelo idêntico às usadas no punho do 4º uniforme.

Distintivo de curso de estado-maior :

O mesmo do 1º uniforme.

Uso do uniforme

O 1º uniforme-bis é destinado às solenidades sempre que for determinado e atos sociais em que seja obrigatório o uso da casaca para os civis.

O uso da espada nesse uniforme é dispensado quando em atos sociais.

As medalhas e condecorações serão usadas como no 1º uniforme.