DECRETO N. 2569 – DE 31 DE JULHO DE 1897

Reorganisa a Guarda Nacional do Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro ultimo,

decreta:

Art. 1º A Guarda Nacional do Estado do Pará se comporá de um commando superior com séde na comarca da Capital, a qual se constituirá de duas brigadas de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia, e das demais que se organisarem posteriormente nas outras comarcas do referido Estado.

As 1ª e 2ª brigadas de infantaria, 1ª de cavallaria e 1ª de artilharia, ora creadas, constituidas na Capital do Estado, se comporão dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º batalhões de infantaria, e 1º e 2º da reserva, dos 1º e 2º regimentos de cavallaria, e do 1º regimento de artilharia de campanha e 1º batalhão de artilharia de posição.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de julho de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.