DECRETO Nº 2.571, DE 29 DE ABRIL DE 1998

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de julho de 1998, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: um DAS 101.3 e três DAS 101.1.

Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.446, de 30 de dezembro de 1997.

Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Waldeck Ornélas

Claudia Maria Costin